Governo regulamenta criação de fundo de desenvolvimento sustentável do Pantanal

O aporte será de R$ 40 milhões por ano para ações no Pantanal

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(Foto: Álvaro Rezende/Governo de MS)

Criado para expandir as ações de proteção ambiental e promover o desenvolvimento sustentável do Pantanal, o governo do Estado publicou o decreto que regulamenta o Fundo Clima do Pantanal. O aporte será de R$ 40 milhões por ano.

Conforme o decreto n° 16.556 publicado no diário do estado desta sexta-feira (07), os recursos do Fundo Clima Pantanal serão aplicados em programas de Pagamento por Serviços Ambientais, com prioridade para áreas de alta vulnerabilidade ambiental.

Além de fomento à governança territorial, ao desenvolvimento sustentável, ao apoio à pesquisa científica, à inovação e à gestão dos programas desenvolvidos e em projetos de restauração de ecossistemas, proteção de mananciais, recuperação de áreas degradadas, prevenção e combate a incêndios florestais e apoio a cadeias produtivas sustentáveis, que contribuam para a preservação, o estoque e o sequestro de carbono, desde que vinculados ao PSA no Bioma Pantanal.

O Fundo Clima Pantanal será gerido por um Comitê Gestor, integrado por sete membros titulares e igual número de suplentes, representantes de órgãos e de entidade do Poder Executivo Estadual e da sociedade civil.

Lei do Pantanal

O fundo foi criado por meio da Lei do Pantanal, de dezembro de 2023, e tem como objetivo gerenciar as operações financeiras destinadas a PSA (Programas de Pagamentos por Serviços Ambientais) na planície pantaneira, além da conservação de ecossistemas, como parte do PESA (Programa Estadual de Serviços Ambientais).

Segundo o governador, o fundo é uma construção conjunta e o valor disponível para as ações pode aumentar com a entrada de novos parceiros. “O fundo é um instrumento que temos para financiar essas ações, com pagamentos de serviços ambientais e todas as ações que envolvem o bioma e seus moradores — pantaneiros, produtores, ribeirinhos, pequenos, médios e grandes, todos que têm a capacidade de preservar mais ou menos, e o nosso objetivo é a preservação”, afirmou Riedel.

A Lei do Pantanal estabelece que 90% desse recurso deve ser aplicado em programas de pagamento por serviços ambientais. O Estado trabalha na estruturação da medida, que será lançada até março. “Com a regulamentação que assinamos hoje, o fundo passa a estar apto para receber os recursos, não só do Governo do Estado, que já sinalizou os R$ 40 milhões por ano, mas também as doações da sociedade, emendas parlamentares, ou qualquer um que queira contribuir”, disse o secretário-adjunto da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Artur Falcette.

O edital para adesão ao programa deverá ser lançado até o fim de março, com previsão de pagamento em duas parcelas, sendo a primeira ainda neste semestre, com tempo hábil para a realização do monitoramento das áreas e dos serviços realizados.

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