Um terreno baldio localizado aos fundos do Parque dos Poderes, no bairro Taquaral Bosque, em Campo Grande, foi atingido por um incêndio na tarde desta sexta-feira (26). A área é utilizada por moradores para descarte de lixo e apresenta marcas de incêndios anteriores.
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Conforme apurado pela reportagem, o fogo começou em um pequeno entulho de lixo jogado próximo à rua. Com o vento, as chamas se alastraram e atingiram uma vegetação mais ao fundo. A fumaça pode ser percebida a quilômetros de distância.
A meteorologia já indicava que Mato Grosso do Sul enfrentaria três condições favoráveis aos incêndios florestais: a baixa umidade do ar, os vendavais e as altas temperaturas. No entanto, vale reforçar que provocar um incêndio florestal é crime, passível de multa.
De acordo com a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), o proprietário é o responsável pela limpeza do terreno e o município deve fiscalizar em caso de irregularidade denunciada, como atear fogo na desculpa de “limpar” o terreno.
O Código de Polícia Administrativa do Município autua o proprietário. O artigo 18-A § 1º da Lei 2909 estabelece que “veda a prática de queimada nos terrenos baldios e quintais, sendo obrigação do proprietário tomar as medidas necessárias para evitá-la, sendo responsável nos casos de sua ocorrência”.
A multa neste caso varia entre R$ 3.091,50 e R$ 12.366, de acordo com a área afetada.
Como denunciar?
Em muitos casos, há um temor em denunciar o vizinho ou proprietário do terreno sujo por risco de represálias. Entretanto, a pasta afirma que há o disque denúncia pelo telefone 156, onde o morador pode formalizar a reclamação de forma anônima referente à queimada urbana.
Quando se tratar de ocorrência relacionada ao ato de provocar a queima de resíduos, a orientação é que seja efetuada a denúncia imediatamente aos órgãos de segurança pública, para que seja efetuado o flagrante. Pois, assim, será possível a correta identificação do autor da queimada.
Além disso, os moradores sofrem um ato infracional, um crime ambiental. Se identificarem o infrator em flagrante, podem responsabilizá-lo e conduzi-lo à Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), o órgão responsável pela repressão aos crimes ambientais.
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