A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou, neste mês de setembro, uma big tech norte-americana a indenizar uma estudante de Paranaíba por cobranças indevidas de serviço em plataforma de música, que nunca fora contratado por ela.
No processo, a estudante relatou que, entre fevereiro de 2022 e abril de 2024, foram feitos débitos mensais em seu cartão de crédito, além da assinatura regular do serviço ‘Premium’.
Sem conseguir resolver a situação administrativamente, ela ingressou com ação judicial pedindo devolução em dobro do valor pago, de R$ 1.965,20, além de indenização por danos morais.
A empresa contestou, alegando que a falha seria da administradora do cartão ou de terceiros e que não havia má-fé nem dano moral.
Sentença
A 2ª Vara Cível de Paranaíba rejeitou os argumentos da defesa, reconheceu a cobrança como ilegítima e condenou a big tech a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados e a pagar R$ 8 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que manteve a sentença na íntegra ao julgar recurso da empresa.
Com o recurso negado, a condenação tornou-se definitiva no âmbito estadual. A sentença foi publicada em setembro, no Diário da Justiça eletrônico do TJMS.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)