O Governo de Mato Grosso do Sul alterou as regras do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) Empresarial e Rural no Estado. As alterações constam no DOE MS (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (4).
Conforme o texto, foram instituídas três deliberações que alteram as condições de acesso a financiamentos em Mato Grosso do Sul.
Na primeira deliberação (nº 1068), fica definido que o limite para capital de giro dissociado, no Programa FCO Empresarial, será de R$ 1 milhão por CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), considerando operações já existentes com recursos do FCO.
Já no caso do capital de giro associado, continuam valendo as condições previstas na Programação FCO 2025.
FCO Rural
As demais deliberações alteram regras no âmbito rural. A segunda deliberação (nº 1069) alterou o limite para financiamentos do Programa FCO Rural. Agora, o valor limite é de R$ 300 milhões para aquisição de máquinas e implementos agrícolas, caminhões e aviões agrícolas.
A decisão atende a pedidos do setor do agronegócio, que vinha solicitando a reabertura das linhas de crédito suspensas em julho, diante da demanda crescente por modernização e aumento da produtividade no campo.
Já a terceira deliberação (nº 1070) também beneficia produtores rurais. A medida autorizou o remanejamento de R$ 350 milhões do FCO Empresarial para o FCO Rural para reforçar os investimentos no setor agropecuário.
Segundo o CEIF/FCO (Conselho Estadual de Investimentos Financiável pelo FCO), a alteração foi necessária porque o limite orçamentário dos recursos inicialmente previstos para o programa rural foram atingidos por causa do alto volume de propostas em andamento.
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(Revisão: Bianca Iglesias)