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Cotidiano

Está em dúvida sobre quem precisa declarar o IR em 2025? Confira regras!

Algumas mudanças deixaram contribuintes em dúvida. Clique e saiba mais!
Schimene Weber -
Aplicativo do Imposto de Renda (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

O prazo para a entrega da declaração do de 2025 já começou, e é fundamental que os contribuintes estejam atentos às exigências da para evitar multas e juros. As regras para este ano trazem algumas nuances importantes que podem afetar muitos brasileiros.

Se você se enquadra em qualquer uma das situações descritas abaixo, é obrigatório fazer a sua declaração.

1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888

Uma das principais obrigações para quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025 é o valor recebido em rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias, pensões ou férias. Se, em 2024, o contribuinte recebeu mais de R$ 33.888 nessas categorias, ele está obrigado a realizar a declaração, independentemente de outros fatores.

2. Rendimentos isentos ou exclusivos na fonte

Outro ponto importante são os rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte. Se o valor de rendimentos que se encaixam nessas categorias ultrapassar R$ 200 mil, o contribuinte também estará obrigado a declarar. Isso inclui, por exemplo, rendimentos de investimentos isentos de imposto, como rendimentos de poupança ou de dividendos.

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3. Bens acima de R$ 800 mil

Quem, no dia 31 de dezembro de 2024, possuía bens que totalizavam mais de R$ 800 mil também precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. O valor pode incluir , veículos, investimentos e outros ativos que somem esse montante.

4. Atividade rural

Para quem realiza atividades rurais, é preciso declarar o Imposto de Renda caso tenha tido uma receita bruta superior a R$ 169.440 em 2024. A obrigatoriedade também se estende a quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2024. Ou seja, mesmo que não tenha havido lucro, a compensação de perdas exige a entrega da declaração.

5. Investimentos no exterior

A mudança trazida pela Lei n.º 14754 impacta diretamente os contribuintes com rendimentos de aplicações no exterior. Agora, os impostos sobre esses rendimentos deixam de ser pagos mensalmente e passam a ser tributados anualmente, na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. Portanto, os rendimentos recebidos em 2024 devem ser informados na declaração de 2025, com tributação sendo realizada de uma vez, no momento da entrega da declaração.

6. Imóveis com ganho de capital

Se o contribuinte tem imóveis que tiveram seus valores atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital de 4%, também será necessário declarar esses valores. A atualização no valor de mercado dos imóveis pode desencadear a obrigatoriedade da declaração, conforme indicado pelo auditor-fiscal.

7. Residentes no Brasil

Finalmente, quem passou a ser residente fiscal no em 2024 também deve ficar atento. Mesmo que o indivíduo tenha se mudado recentemente para o país, ele estará sujeito à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, com a inclusão de seus rendimentos globais.

Dicas para evitar erros

Para garantir que a declaração seja feita corretamente, os contribuintes devem reunir todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, recibos de despesas e comprovantes de bens. Além disso, vale lembrar que quem entregar a declaração com erros ou omissões pode ser multado, e o prazo de entrega deve ser observado para evitar a cobrança de juros e multa por atraso.

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril. 

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

*Com informações da Agência Brasil

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