Erros em transferências via Pix são comuns, mas recuperar o dinheiro nem sempre é simples. Atualmente, não existe lei específica que obrigue a devolução de valores enviados por engano; no entanto, a recusa em restituir o recurso pode levar quem recebeu o dinheiro indevidamente a responder criminalmente pelo caso.
Inserir uma letra ou número errado durante o ato da transferência pode resultar em uma enorme dor de cabeça. Ninguém está isento de cometer o erro, que pode acontecer nas situações mais inesperadas, como foi o caso da estudante Giovana Gabrielle.
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Ela relata que, ao dividir o valor de uma pizza com a amiga, decidiu enviar sua parte da conta para ela via Pix. No entanto, apenas um dígito errado fez com que o dinheiro fosse transferido para outra pessoa. Ela só foi se dar conta do erro ao abrir o comprovante. Na hora, a estudante conta que ‘riu de nervoso’, mas conseguiu resolver a situação.
“A minha sorte foi que a chave de Pix da pessoa que mandei era telefone. Então, minha amiga salvou o número no WhatsApp e, com toda a coragem, mandou mensagem pedindo a devolução. A pessoa foi uma querida, devolveu e ainda riu da situação”, relembra.
Fiz um Pix errado, e agora?
O caso de Giovana, contudo, teve uma pitada de sorte na resolução. O problema é quando a chave para depósito não é o contato, como o caso de chaves aleatórias ou CPF/CNPJ. Ou seja: reaver o dinheiro enviado equivocadamente pode dar dor de cabeça, ainda mais em caso de recusas de devolução.
De fato, a primeira opção para resolver a situação é tentar entrar em contato com a pessoa para solicitar o estorno do valor, conforme especialistas ouvidos pela reportagem. Caso o cliente não a conheça, é necessário procurar a agência ou instituição financeira, para tentar reaver o dinheiro.
Tanto o BC (Banco Central) quanto o CMN (Conselho Monetário Nacional) não possuem normas sobre devoluções em caso de engano ou erro do pagador. No entanto, conforme explica a advogada Larissa Brandão, especialista em Direito do Consumidor, quando alguém recebe um Pix por engano, o valor continua sendo de propriedade do remetente.
Por isso, caso o recebedor se recuse a devolver de forma voluntária, a situação passa a se caracterizar como apropriação indébita. “Receber um Pix por engano, por si só, não configura crime. Mas, ao perceber o erro ou ser comunicado e não devolver o valor ao verdadeiro dono ou às autoridades competentes, poderá ser acionado judicialmente, ficando sujeito à pena prevista no artigo 169 do Código Penal”, esclarece.
É crime ficar com o Pix feito por engano?
Sim! É crime se recusar a devolver o valor ao remetente. Embora não exista uma norma específica do Banco Central para erros cometidos pelo próprio pagador, os artigos 876 e 884 do Código Civil preveem a obrigação da restituição de valores indevidos. Caso o recebedor não devolva o dinheiro voluntariamente, ele poderá responder criminalmente por apropriação, conforme o artigo 169 do Código Penal.
Segundo explica a advogada, a retenção indevida pode gerar responsabilidade tanto na esfera civil quanto criminal. Dessa forma, o remetente poderá buscar o reembolso das seguintes formas:
- Via administrativa – Com o banco;
- Na esfera criminal – Através do registro do BO, para enquadramento no crime de apropriação nos moldes do artigo 196 do Código Penal;
- Judicialmente – Ingressando com a ação de repetição de indébito, nos termos dos artigo 876 e 884 do Código Civil.

O que fazer em caso de fraude, golpe ou crime?
Conforme orientações do Banco Central, é preciso entrar em contato com o banco o mais breve possível para informar sobre o ocorrido e solicitar a devolução dos valores através do MED (Mecanismo Especial de Devolução). Se necessário, também pode ser feita uma reclamação informando todos os dados, comprovantes e documentos, inclusive o B.O. (Boletim de Ocorrência).
A partir do relato, o banco deve registrar uma notificação de infração no sistema do Banco Central. Assim, o banco do suposto golpista irá bloquear os valores e ambas as instituições terão um prazo para avaliar detalhadamente o caso. Se a situação não for resolvida, a orientação do Banco Central é recorrer ao Procon Estadual ou Poder Judiciário.
Como funciona o MED?
O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é um serviço exclusivo do Pix, criado para facilitar e aumentar as possibilidades de devolução do dinheiro aos clientes em casos de fraudes. O cliente deve registrar o pedido de devolução em sua instituição financeira em até 80 dias corridos da data em que foi feita a transação, em casos quando o cliente for vítima de fraude, golpe ou crime.
Após registrar o pedido, o banco irá avaliar o caso e, se entender que faz parte do MED, o recebedor do seu Pix terá os recursos disponíveis bloqueados na conta. A análise dura até sete dias. Se for concluído que não houve fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for constatada a fraude, o dono do dinheiro receberá o valor de volta em até 96 horas, integral ou parcialmente.
A devolução é feita parcialmente se não houver saldo suficiente. Nestes casos, o banco do fraudador irá realizar múltiplas devoluções parciais, sempre que forem creditados recursos na conta, até que o valor seja devolvido integralmente, ou 90 dias contados a partir da transação original.
O MED também pode ser utilizado quando existir falha operacional no Pix da sua instituição financeira. Por exemplo, se o banco efetuar uma transação em duplicidade, é possível acionar o recurso. Nesse caso, será avaliado se houve a falha e, em caso positivo, em até 24 horas o dinheiro é devolvido.

Atenção na hora de devolver um Pix
Aos clientes que forem informados de terem recebido um Pix por engano de terceiros, ou não reconhecerem a transação na conta, também é necessária muita atenção na hora de devolver os valores para evitar transtornos, e até fraudes. É importante acessar sua conta no banco, imediatamente, e confirmar se o valor foi depositado.
Caso realmente tenha recebido alguma quantia por engano, não se deve fazer um novo Pix ao dono do dinheiro. A forma correta de devolver esse recurso é acessar a transação que você deseja devolver, na área Pix do aplicativo do seu banco, e efetuar a devolução na opção ‘Devolver valor’.
Assim, você impede que essa pessoa requisite ao banco a devolução do valor que você recebeu e evita ter de pagar duas vezes, uma através da devolução, por meio da funcionalidade correta; e outra por meio do novo Pix que você fez. Isso evitará, inclusive, riscos de golpe, conforme alerta a advogada.
“Comprovantes enviados por terceiros podem ser falsos. Ao tentar resolver de forma direta, pode causar complicações futuras ou divergências, caso o remetente já tenha procurado o banco. Mas, se não entrou nada, é golpe. Ignore, bloqueie o contato e, se necessário, registre boletim de ocorrência”, alerta a advogada.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)