As cirurgias bariátricas que são feitas pelo HU-UFGD (Hospital Universitário da Grande Dourados) por meio do SUS (Sistema Único de Saúde) terão que passar por um protocolo que foi definido pela Sems (Secretaria Municipal Saúde). A medida foi publicada em Diário Oficial do Município de segunda-feira (23).
Por meio da Resolução SEMS nº 24, a medida regulamenta o acesso ao tratamento cirúrgico da obesidade com o objetivo de padronizar os critérios de encaminhamento e garantir o acompanhamento clínico completo antes, durante e após o procedimento.
De acordo com a publicação, obesidade é uma doença crônica e multifatorial, associada a várias comorbidades como hipertensão, diabetes tipo 2, apneia do sono, osteoartrite, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.
Além disso, a resolução estabelece critérios para que os pacientes sejam encaminhados ao procedimento cirúrgico.
Entre eles, o protocolo define IMC igual ou superior a 40 kg/m², com ou sem comorbidades, desde que tenha ocorrido falha no tratamento clínico por, no mínimo, dois anos, seguindo os protocolos da Atenção Básica e/ou da Atenção Ambulatorial Especializada.
Nos jovens entre 16 e 18 anos, poderá ser indicado o tratamento cirúrgico naqueles que apresentarem o escore-z maior que +4 na análise do IMC por idade, porém o tratamento cirúrgico não deve ser realizado antes da consolidação das epífises de crescimento.
Nos adultos com idade acima de 65 anos, deve ser realizada avaliação individual por equipe multiprofissional, considerando a avaliação criteriosa do risco-benefício, risco cirúrgico, presença de comorbidades, expectativa de vida e benefícios do emagrecimento.
Contraindicações
O protocolo também estabelece algumas contraindicações para o procedimento cirúrgico, como limitação intelectual significativa em pacientes sem suporte familiar adequado; quadro de transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas, entre outros.
Doença cardiopulmonar grave e descompensada que influenciem a relação risco-benefício (referenciar à Cardiologia e/ou Pulmonar) também não são recomendadas, assim como hipertensão portal, com varizes esofagogástricas.
O mesmo serve para doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que venham a predispor o indivíduo a sangramento digestivo ou outras condições de risco.
Pacientes de síndrome de Cushing decorrente de hiperplasia na suprarrenal não tratada e tumores endócrinos e com doença neoplásica, infecciosa ou inflamatória em atividade, também são vetados pelo protocolo.
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