A Semfaz (Secretaria Municipal de Fazenda) é responsável pela Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, relativa ao exercício de 2025. O tributo é cobrado em razão da fiscalização ocorrida no uso e ocupação do solo urbano.
O valor anual da taxa será dividido em três parcelas, com vencimento da primeira em 28 de março. A segunda parcela vence em 22 de abril e a terceira em 20 de maio.
Nos pagamentos efetuados à vista, de forma integral, até 28 de março de 2025, o valor da taxa terá um desconto de 20%.
A Secretaria de Fazenda lembra que a falta de emissão da guia de recolhimento pelo sujeito passivo não o desobriga do pagamento da taxa no respectivo vencimento.
A data limite para pedir impugnação ou revisão do valor da taxa é 27 de março. O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo através de reclamação ou impugnação até este prazo na Central de Atendimento ao Cidadão.