Uma doméstica moradora de Mundo Novo, a 460 km de Campo Grande, de 63 anos, conquistou judicialmente o direito de receber o BPC-LOAS (Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência), concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por ter visão monocular há 10 anos, devido a um glaucoma.
A autora acionou o Judiciário requerendo o benefício assistencial, mas este foi negado no primeiro grau. Foi quando a idosa acionou recurso ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), cuja Oitava Turma julgou procedente o pedido, determinando que o INSS concedesse o benefício. No entendimento dos magistrados, foram preenchidos os requisitos legais para o recebimento.
Argumentação
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Louise Filgueiras, relatora do acórdão, explicou que a caracterização da deficiência para concessão do benefício assistencial deve levar em conta os impedimentos de longo prazo, assim como a interação desses impedimentos com o contexto social e econômico da pessoa.
A solicitante tem mais de 60 anos, baixa escolaridade e histórico profissional de empregada doméstica. Além disso, o laudo médico pericial atestou que ela perdeu a visão no olho direito há 10 anos, devido a um glaucoma, e que se encontra em tratamento para a mesma enfermidade no olho esquerdo.
“As limitações que a visão monocular impõe à autora são grandes e restringem em muito a possibilidade de iniciar outro tipo de atividade, mormente considerando a idade, grau de instrução e experiência profissional”, observou a magistrada.
A relatora acrescentou que a visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial pela Lei nº 14.126/2021.
“A incapacidade da autora revela-se total e permanente, sendo forçoso concluir que não lhe é possível exercer outra atividade remunerada para manter as mínimas condições de sobreviver dignamente”, disse, ainda, a magistrada.
Dificuldade financeira
Além de todos esses desafios, o estudo social apontou que a família é composta pela mulher e pelo esposo, e a única fonte de subsistência provém de benefício assistencial recebido pelo marido, que não integra os rendimentos mensais per capita.
“As despesas superam a renda auferida, restando demonstrada a situação de vulnerabilidade socioeconômica necessária à caracterização da hipossuficiência”, concluiu a magistrada.
Desta forma, a Oitava Turma, por maioria, proferiu decisão favorável à doméstica.
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