Apesar desta sexta-feira (30) ser o último dia para entrega da declaração de imposto de renda 2025, referente ao ano de 2024, ainda dá tempo de reunir todas as informações e comprovantes necessários para não ficar devendo ao Leão.
Para isso, é importante saber quem está ou não obrigado a entregar a declaração. Caso você faça parte do grupo que deve entregar, terá até as 22h59 (horário de MS) para o envio on-line, que pode ser feito por meio de programa de computador, site ou aplicativo mobile.
Neste ano, o Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações em todo o País, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024.
Em Mato Grosso do Sul, até 14h41 desta sexta-feira, foram entregues 597.148 declarações, o que representa aproximadamente 88,85% do total estimado para este ano, de 671.985 declarações.
Confira a seguir as regras para declaração obrigatória, e o que acontece com quem não declarar.
Devem declarar o IRPF 2025:
- Rendimentos tributáveis: recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024, em rendimentos sujeitos a ajuste.
- Rendimentos isentos: obteve mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis em 2024.
- Ganho de capital: obteve lucro com a venda de bens ou direitos em 2024.
- Operações em bolsa: realizou operações de alienação ou obteve ganho superior a R$ 40.000,00 em 2024.
- Atividade rural: obteve receita superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos em 2024.
- Posse de bens: possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Mudança de residência: tornou-se residente no Brasil em 2024.
- Isenção sobre imóveis: optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis e reinvestiu o valor.
- Entidade controlada no exterior: optou por declarar bens ou direitos no exterior como se fossem próprios.
- Trusts e contratos internacionais: foi titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
- Atualização de bens imóveis: optou pela atualização de valor de mercado de bens imóveis.
- Rendimentos do exterior: recebeu rendimentos de aplicações ou lucros e dividendos no exterior.
- Despesas com dependentes: se constar como dependente na declaração de outra pessoa física.
- Bens no exterior: se teve rendimentos de entidades controladas no exterior.
- Outros casos específicos: incluem compensações fiscais, entre outros.
Em relação a 2024, as alterações foram no aumento do valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, e também do limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Outras mudanças importantes incluem a alteração no item que determina que quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração. Também foi modificada a regra de quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, que passou a declarar anualmente.
Como declarar:
Há três opções para entrega e envio da declaração de imposto de renda. Pelo programa de computador, o contribuinte precisa baixar o programa gerador de declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil. A opção é recomendada para contribuintes que tenham declarações mais complexas. O programa para computadores, chamado IRPF 2025, tem versões para Windows, macOS, Linux e multiplataforma.
O aplicativo para celular, que está disponível para os sistemas Android e iOS, neste ano denominado apenas ‘Receita Federal’, é ideal para quem busca praticidade e agilidade no preenchimento da declaração.
Já pelo site, o porta e-CAC, é necessário ter acesso e senha na plataforma Gov.br. A interface do site é semelhante à do aplicativo. Além disso, ambos estão interligados, ou seja, as alterações feitas no site são salvas também no aplicativo, e vice-versa.
Após o envio, caso o contribuinte tenha direito, as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, sempre no último dia útil de cada mês.
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