Foi publicado nesta quarta-feira (24) o decreto com a definição do pagamento do décimo terceiro dos servidores do Estado de Mato Grosso do Sul com a primeira parcela disponível amanhã, dia 25.
Segundo a publicação no Diário Oficial do Estado, o 13º salário será pago aos servidores públicos efetivos civis, aos militares ativos e inativos, aos aposentados e pensionistas, aos titulares de cargos em comissão, aos empregados públicos e aos contratados por tempo determinado, integrantes da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.
Portanto, o pagamento será feito em duas parcelas, sendo a primeira parcela que corresponderá a 50% do valor líquido que será paga no dia 25 de setembro de 2025.
Já a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor líquido do décimo terceiro salário e o valor da parcela antecipada e será paga até o dia 20 de dezembro de 2025.
Ainda conforme o decreto, para apuração do valor líquido do 13º salário serão consideradas a contribuição previdenciária, o imposto de renda e eventual pensão judiciária, quando incidentes.
O decreto é assinado pelo governador Eduardo Riedel, secretário de Administração, Frederico Felini e o secretário de Fazenda, Flávio César Mendes.
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(Revisão: Bianca Iglesias)