É comum o receio e a desconfiança na hora de vender ou comprar um imóvel, ou um carro. O consumidor fica com a incógnita “e se for um golpe?”, enquanto o vendedor questiona se irá realmente receber o valor da venda. Cartórios de Mato Grosso do Sul já estão atuando com a ferramenta digital da Conta Notarial, que permite a intermediação em negócios de vendas.
Para resolver esse impasse que paralisa negócios, gera litígios e aumenta o Custo Brasil, os Cartórios de Notas passam a oferecer a Conta Notarial, uma nova solução pública, segura e digital que permite o depósito do valor em custódia e sua liberação apenas após a verificação do cumprimento contratual por um tabelião.
Prevista no Marco Legal das Garantias (Lei Federal nº 14.711/23) com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no país e inspirada em experiências internacionais de escrow account, a ferramenta acaba de ser regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça e já pode ser contratada diretamente junto a qualquer Cartório de Notas habilitado.
O que é a Conta Notarial?
A Conta Notarial, também conhecida como Conta Garantia, é um serviço que permite ao tabelião de notas atuar como agente de segurança na administração de valores envolvidos em negócios jurídicos. Os interessados podem acessar esse link.
“A Conta Notarial representa um avanço significativo para as relações negociais no país”, destaca Leandro Corrêa, vice-presidente do CNB-MS (Colégio Notarial do Brasil Regional). “Ao vincular a liberação de valores ao cumprimento fiel do acordo firmado entre as partes, o instrumento garante mais segurança jurídica, evita conflitos e contribui diretamente para a redução de custos com crédito e para a desjudicialização.”
A Conta Notarial atende a uma ampla gama de transações; desde as mais simples, com cláusulas condicionantes claras e objetivas, até as mais sofisticadas, com alto grau de complexidade, reduzindo o risco de inadimplência e aumentando a confiança mútua entre as partes em transações diversas como compra e venda de imóveis, acordos extrajudiciais, partilhas de bens, prestações de serviço e contratos, eventos com cláusulas de êxito e negociações futuras como safras agrícolas, entre outras.
Como funciona?
O serviço também pode ser utilizado em operações de compra e venda de veículos, oferecendo mais segurança para transações. Com a Conta Notarial, o valor fica resguardado até que todas as etapas do acordo sejam cumpridas, protegendo as partes envolvidas e promovendo maior previsibilidade nas negociações.
A operação é simples: o valor fica temporariamente custodiado em instituição financeira conveniada ao Colégio Notarial do Brasil — entidade que reúne os Cartórios de Notas do país — e o tabelião só autoriza a liberação após verificar que a cláusula prevista foi cumprida, o que reduz a insegurança, evita fraudes e agiliza a realização de negócios.
Reduzindo a judicialização, a Conta Notarial deve gerar efeitos macroeconômicos positivos. Com garantias documentais e financeiras mais robustas, empresas terão menos risco na ponta e mais acesso a crédito com juros menores, podendo até antecipar recebíveis, o que impacta diretamente no chamado “Custo Brasil”, tornando o ambiente de negócios mais competitivo.
O novo serviço se integra ao e-Notariado, plataforma digital oficial dos Cartórios de Notas, que já oferece escrituras, procurações, testamentos, autenticações e autorizações eletrônicas com validade nacional.
Com a Conta Notarial, os Cartórios dão mais um passo na modernização das garantias privadas, colocando à disposição da sociedade uma solução pública, confiável e acessível, com base na fé pública notarial.
Para iniciar, basta entrar em contato com um Cartório de Notas habilitado e informar que deseja utilizar a Conta Notarial em uma negociação. O Cartório dará andamento ao processo diretamente pelo sistema do banco parceiro, onde o valor ficará guardado de forma segura.
Em seguida, o cidadão assina digitalmente pela plataforma e-Notariado um formulário autorizando a operação — a operação também pode ser feita presencialmente. Depois disso, o dinheiro fica em custódia e só será liberado quando o tabelião verificar que as condições do negócio pactuado foram integralmente cumpridas.
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