Construtora foi condenada pelo atraso em 10 anos na entrega de um imóvel adquirido na planta em Dourados, cidade a 226 quilômetros de Campo Grande. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O cliente terá direito ao ressarcimento dos aluguéis e encargos até a entrega das chaves.
Conforme os autos, o apartamento deveria ter sido entregue em dezembro de 2014, com prazo de tolerância de 120 dias. Porém, passaram-se 10 anos e a obra ainda não estava pronta. Segundo o TJMS, a construtora alegou que o atraso aconteceu por fatores externos, como escassez de mão de obra e condições climáticas, defendendo que tais circunstâncias configurariam caso fortuito ou força maior.
A tese foi afastada pelo relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, que ressaltou tratar-se de “fortuito interno”, inerente ao risco da atividade, incapaz de excluir a responsabilidade da empresa. Foram mantidas a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, e a multa contratual estipulada em 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso.
“O caso em tela não retrata uma mera frustração do cotidiano, mas sim o descumprimento de uma obrigação que proporcionaria aos autores a modificação de todo o seu planejamento financeiro e pessoal, sendo inegável a sua angústia e sofrimento”, disse o desembargador.