Depois de muito recorrer na Justiça, até chegar às instâncias superiores, o Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar mais de R$ 130 mil em multas por atrasos nas linhas, aplicadas pelo município de Campo Grande, em 2014, dez anos atrás.
Conforme já mostrado pelo Jornal Midiamax, os empresários do ônibus, que detêm contrato de R$ 3,4 bilhões para explorar o transporte coletivo da Capital, adotam manobra jurídica para ‘enrolar’ o pagamento das infrações, que são constantes e muitas.
Aliás, na CPI do Consórcio Guaicurus na Câmara de Vereadores, foi revelado por autoridades municipais que a concessionária tem quase 18 mil multas ‘empacadas’ na Agetran.
A enxurrada de infrações é reflexo do péssimo serviço oferecido pela empresa, que teve receita de R$ 1.277.051.828,21, somente entre 2012 a 2019.
Na ação citada no começo da reportagem, o Consórcio Guaicurus perdeu todos os recursos apresentados na Justiça e foi obrigado a pagar cerca de R$ 134 mil em multas.
No entanto, ao perder o processo, que já transitou em julgado, ou seja, sem possibilidade de mais recursos, o Consórcio Guaicurus deveria pagar os chamados ‘honorários sucumbenciais’, que é uma espécie de compensação ao jurídico da parte vencedora.
Então, o valor apresentado pelo município que o Consórcio Guaicurus deve pagar é de R$ 11.206,57.
Assim, a juíza Paulinne Simões de Souza proferiu despacho dando prazo de 15 dias para os empresários do ônibus arcarem com o valor processual.

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Manobra jurídica para ‘enrolar’ pagamento de multas
Em dezenas de processos que tramitam na Justiça aos quais o Jornal Midiamax teve acesso, o Consórcio Guaicurus tenta anular multas aplicadas pela Agetran, a maioria por atrasos nas linhas de ônibus.
Apesar disso, passageiros também reclamam da frota sucateada e da superlotação que enfrentam no serviço oferecido pela concessionária.
No entanto, os empresários que operam o transporte coletivo em Campo Grande adotaram uma estratégia para ‘enrolar’ o pagamento das infrações.
Para isso, a concessionária promove uma verdadeira ‘enxurrada’ de ações na Justiça, com recursos sobre recursos para tentar levar ‘no tapetão’ decisões favoráveis ou, ao menos, adiar os pagamentos.
Recentemente, o Jornal Midiamax revelou que outra decisão judicial determinou que o Consórcio Guaicurus arque com R$ 134.244,00 por mais multas, também sendo a maioria por atrasos nas linhas e ausência de ônibus articulado.
Consórcio não paga multa de R$ 12,2 milhões por não cumprir contrato

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Apesar de mover processos na Justiça exigindo o reequilíbrio econômico do contrato de concessão, ou seja, mais dinheiro público, além dos R$ 64 milhões que já embolsa, o Consórcio Guaicurus descumpre cláusula importante do contrato: contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos.
A cláusula é descumprida desde 2020, quando os empresários do ônibus não renovaram o seguro.
Publicação no Diário Oficial do município traz o seguinte: “Diante do descumprimento do dever contratual de contratação de seguro definido na Cláusula Décima Oitava, do Contrato de Concessão n. 330/2012, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto no Processo Fiscalizatório n. 75496/2018-69, mantendo a multa de R$ 12.238.353,86 (doze milhões, duzentos e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos), lavrada em face do Consórcio Guaicurus através do Auto de Infração n. 002/2020”, diz publicação assinada pelo diretor-presidente da Agereg, José Mário Antunes da Silva.
O caso também chegou a ser discutido na Justiça, em um dos processos em que os empresários do ônibus buscam mais recursos públicos. Nos autos, a Agereg mostrou à Justiça a multa por descumprimento contratual por parte do Consórcio Guaicurus.
À Justiça, a Agereg informou que a multa se deu por conta do descumprimento de cláusula contratual por parte do Consórcio Guaicurus. Assim, as empresas de ônibus de Campo Grande, que assinaram o contrato em 2012, não estavam cumprindo a cláusula décima oitava, que obriga a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos. “O Consórcio Guaicurus está inadimplente com o estipulado na Cláusula Décima Oitava, do Contrato n. 330/2012, haja vista que desde setembro de 2016 não realiza a contratação de seguro”, diz a Agereg.
Então, o valor da multa é determinado, conforme o contrato, a partir do cálculo de 5% sobre o valor da receita diária por dia de descumprimento. Logo, a Agereg calculou o montante.
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(Revisão: Bianca Iglesias)