A folia do Carnaval nem encerrou direito, mas o ‘Leão’ já está na espreita observando contribuintes e seus tributos. Com a passagem da folia, o próximo ‘evento da vida adulta’ já está previsto para as próximas semanas: o início da declaração do Imposto de Renda.
A Receita Federal ainda não divulgou a data de abertura do prazo para enviar a declaração ao fisco, mas é tão certo que será neste mês de março quanto o enterro dos ossos no próximo fim de semana. Então, para não sofrer com a correria, a dica é guardar a fantasia e já juntar as notas fiscais.
Por exemplo, em 2024, o prazo para declaração se iniciou no dia 17 de março e seguiu até o dia 31 de maio. Essa tendência segue desde 2023, quando o cronograma passou a ser liberado em meados de março – e não no começo do mês.
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A mudança ocorre por conta da declaração pré-preenchida, na qual as instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde enviam informações bancárias à Receita Federal antes do início das declarações. Com isso, é necessário tempo hábil para juntas todas as informações.
Mesmo que as regras oficiais não tenham sido divulgadas pela Receita Federal, para facilitar o processo de declaração, os contribuintes já podem organizar previamente documentos como Informes de Rendimento; comprovantes de despesas; documentação de bens e direitos; e dados bancários.
Os contribuintes devem enviar a declaração dentro do prazo estabelecido. O atraso na entrega resulta em multa de, pelo menos, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, inconsistências ou omissões podem levar o contribuinte a cair na malha fina, sujeitando-o a processos de fiscalização e possíveis autuações.
Novidade em 2025
No ano passado, o Governo Federal ajustou a tabela de Imposto de Renda, que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
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