O Ministério da Educação definiu novas regras para a oferta de cursos de graduação na modalidade a distância e proibiu o formato para cinco profissões. Em Mato Grosso do Sul, a enfermagem é o curso mais afetado pela EAD (Educação a Distância) e que terá de se adaptar.
O decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância, foi publicado nesta terça-feira (20). E, entre as mudanças, estabelece que os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
O ministério afirma que reconhece o ensino a distância como ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior no Brasil, mas que as novas regras vêm para garantir qualidade na oferta dos cursos.
Cursos em MS terão que se adaptar
Levantamento feito pelo Jornal Midiamax mostra que universidades que atuam no Mato Grosso do Sul terão de se adaptar. A modalidade semipresencial é oferecida principalmente no curso de enfermagem, o que passa a ser proibido.
A EAD ganhou espaço com a pandemia de Covid-19, que fez muitas universidades terem que se adaptar à nova realidade. Porém, o uso indiscriminado da modalidade fez o MEC criar as novas regras.
Em buscas nas instituições que atuam no Estado, é fácil perceber que o curso de enfermagem é oferecido como semipresencial ou EAD em três universidades. São elas: Anhanguera, Estácio de Sá e UniCesumar.
A partir de agora, a prática passa a ser proibida, visando mais interação entre os alunos e qualidade na educação. As universidades citadas foram procuradas sobre a situação e o espaço segue aberto ao posicionamento.
Crescimento da EAD
No período de 2018 a 2023, os cursos EAD cresceram 232% no país. Em 2023, o número de ingressante nesse formato foi o dobro dos ingressantes nos cursos presenciais, segundo o ministério da educação.
Cada disciplina deverá ter pelo menos uma avaliação presencial. Essa prova terá peso majoritário na nota final do estudante, conforme as novas regras.
MEC também criou modelo semipresencial. O decreto regulamenta o novo formato, composto obrigatoriamente por carga horária de atividades fisicamente presenciais (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além da carga horária à distância.
Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a política também trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta — o semipresencial — e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:
- Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EAD.
- Semipresencial: composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
- EAD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
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