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Cotidiano

Com decisão judicial, proprietário retoma limpeza e demolição em terreno ocupado por idoso

Idoso alega residir no local há 17 anos e que o terreno teria sido doado pelo antigo proprietário, já falecido
Osvaldo Sato -
Limpeza foi iniciada em março (Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

A disputa envolvendo um terreno na Rua Antônio Neves Azevedo, no Leblon, em , culminou a derrubada de árvores e demolição da casa construída no local. Ali, morava um homem de 61 anos, que alegava ser proprietário do imóvel.

Contudo, a disputa judicial favoreceu Paulo Roberto Álvares Ferreira, que comprovou legalmente a sua titularidade sobre o imóvel.

Nilton Leandro alegava residir na área há 17 anos, sustentando que o antigo proprietário, já falecido, havia lhe vendido o terreno. Em contrapartida, Paulo Roberto detinha a documentação da propriedade e, amparado por uma decisão judicial, já havia tentado iniciar a desocupação em duas ocasiões.

A mais recente dessas tentativas ocorreu na quarta-feira anterior (16). Naquele dia, Paulo Roberto, munido da ordem judicial de posse, dirigiu-se ao local para iniciar a .

No entanto, houve um confronto entre as partes, que demandou a intervenção da Polícia Militar. A decisão judicial também estabeleceu um prazo de 15 dias para que Nilton Leandro interpusesse recurso, prazo este que se encerrou nesta terça-feira.

Conforme relatos, as máquinas retornaram ao terreno no dia do vencimento do prazo. Então, com o maquinário, o proprietário derrubou as árvores remanescentes e deu início à demolição da casa onde Nilton morava.

Relembre o caso

A origem do conflito reside na alegação de Nilton Leandro de que o terreno teria sido cedido a ele há 17 anos por Luís Neves, antigo proprietário. Nilton afirma ter construído dois barracos na área – um para moradia e outro para ferramentas – sob a promessa não formalizada de doação por parte de Luís Neves, que veio a falecer.

Assim, Paulo Roberto Álvares Ferreira, sobrinho de Luís Neves, reivindicou a propriedade, obtendo uma decisão judicial que lhe garante a retomada da posse. Em março deste ano, uma ação de limpeza da área resultou na demolição de um muro e de algumas árvores, sendo interrompida após negociações.

No entanto, na ocasião, Nilton Leandro expressou sua intenção de buscar recursos legais contra a decisão.

Com o prazo recursal expirado, a demolição da propriedade se concretizou nesta terça-feira, lançando incertezas sobre a situação de Nilton Leandro e seus bens.

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