Com carga horária ampliada, Ensino Médio de Mato Grosso do Sul sofrerá mudanças em 2025
Em 2025, a carga horária do ensino básico passará de 1.800 para 2.400 horas
Lethycia Anjos –
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Aprovada em 2024, as mudanças do Novo Ensino Médio começarão a ser implementadas neste ano em Mato Grosso do Sul. Em todo o Brasil, 16 estados já iniciaram as mudanças, que buscam corrigir lacunas criadas pela reforma do Ensino Médio, aprovada em 2017 e implementada em 2021.
A nova lei prevê uma carga horária mínima de 3 mil horas, considerando os três anos de ensino médio. No total, deve haver 200 dias letivos com 5 horas/aula por dia, totalizando mil horas por ano. Além disso, uma carga horária minima de 2.400 horas deve ser destinada às disciplinas obrigatórias conforme a Base Nacional Comum Curricular.
Assim, a carga horária passa de um máximo de 1.800 horas para um mínimo de 2.400 horas. Por outro lado, os itinerários formativos — em que os alunos escolhem suas matérias — foram reduzidos de 1.200 horas para 600h.
Mudança gerou controversas
Embora as mudanças sejam obrigatórias apenas em 2026, algumas secretarias decidiram adotar currículos de transição ou reformular as grades curriculares antecipadamente. Contudo, cada estado estruturou a transição de forma diferente, o que gerou controversas.
Em Minas Gerais, por exemplo, está prevista uma aula semanal voltada para leitura e escrita. Já no Rio de Janeiro, os alunos poderão trocar as aulas de reforço em português e matemática por ensino religioso.
No entanto, essa mudanças resultaram em um baixo tempo de disciplinas tradicionais substituídas por uma proliferação de disciplinas sem consistência pedagógica. Conforme o Jornal O Globo, em algumas escolas alunos chegaram a ter aulas de fabricação de bolo de pote, o que impulsionou a pressão por mudanças.
O que muda nas escolas de MS?
Em Mato Grosso do Sul, a SED (Secretaria de Estado de Educação) informou que, a partir deste ano letivo, as escolas da REE (Rede Estadual de Ensino) iniciam a nova organização curricular do Ensino Médio.
Entre as principais mudanças, destaca-se a ampliação da carga horária da Formação Geral Básica. Atualmente, apenas português e matemática eram disciplinas obrigatórias em todos os anos do ensino médio. Quando o projeto entrar em vigor, português, matemática, inglês, artes, educação física, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia) serão obrigatórios para todos os anos.
Haverá ainda a reestruturação dos itinerários formativos, disciplinas que possibilitam aos alunos escolher áreas de conhecimento de seu interesse. A carga horária anual desses itinerários caiu de 1.200 para 600 horas anuais. Além disso, haverá uma maior integração entre o ensino regular e a formação técnica e profissional.
“A alteração impacta os componentes curriculares obrigatórios, com aumento no número de aulas nas áreas de Ciências Humanas e Ciências da Natureza”, esclarece a SED.
Nas escolas de tempo integral, a carga horária ampliou para além do mínimo exigido de 2.400 horas para a formação geral básica. Diferente de outros estados, Mato Grosso do Sul optou por implementar a nova matriz curricular de maneira contínua, sem a necessidade de uma matriz transitória, garantindo que todas as unidades escolares sigam um modelo único de Ensino Médio.
“Para assegurar que as mudanças ocorram de maneira estruturada, elaboramos um Plano de Ação para a implementação da Política Nacional do Ensino Médio, que será encaminhado ao Ministério da Educação. Esse plano estabelece um planejamento sistêmico que integra as diferentes dimensões da Rede Estadual de Ensino, conforme a Lei nº 14.945/2024”, conclui a SED.
Como fica a carga horária da formação geral básica?
A Formação Geral Básica, obrigatória para todos os alunos do Ensino Médio, abrange disciplinas como português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia), definido pela Base Nacional Comum Curricular. Já o espanhol segue como disciplina não obrigatória.
No Ensino Técnico a lei prevê 2.100 horas de componentes curriculares, com 300 horas destinadas a conteúdos da BNCC relacionados à formação técnica e até 1.200 horas para o ensino técnico (itinerários formativos técnicos).
Secretário-executivo adjunto do MEC, Gregório Grisa, explica que essa ampliação da carga horária possibilitará a reintegração de disciplinas como literatura e filosofia ao currículo.
“A ampliação da Formação Geral Básica de 1.800 para 2.400 horas garante que os componentes curriculares voltem ao currículo. Ou seja, disciplinas como literatura, artes, educação física, biologia, física, química, filosofia, geografia, história e sociologia retornam ao foco da formação. O professor quer dar aula naquilo em que se formou”, afirmou.
O texto prevê a oferta de ensino médio apenas de forma presencial, mas há, excepcionalmente, a possibilidade de ensino mediado por tecnologia. Além disso, todos os estados devem manter, na sede de cada um dos seus municípios, pelo menos uma escola da rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno, quando houver demanda.
Como ficam os itinerários formativos?
A nova lei regulamenta os itinerários formativos e prevê a construção de diretrizes para sua oferta. A carga horária mínima dos itinerários será de 600 horas, com exceção da formação técnica e profissional, quando pode chegar a 1.200 horas. Segundo o MEC, os itinerários formativos deverão servir como um aprofundamento das seguintes áreas do conhecimento ou do ensino técnico:
- Linguagens e suas tecnologias;
- Matemática e suas tecnologias;
- Ciências da natureza e suas tecnologias;
- Ciências humanas e sociais aplicadas;
- Formação técnica e profissional, organizada a partir das diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica.
A lei determina que os sistemas de ensino devem garantir que todas as escolas ofereçam, no mínimo, dois itinerários formativos. A regra não vale para escolas que ofertam EPT (Educação Profissional e Tecnológica).
Por fim, texto prevê que o CNE (Conselho Nacional de Educação), com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, deve elaborar diretrizes de aprofundamento para os itinerários, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola.
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