Uma longa viagem de carro sempre demanda uma certa preparação, principalmente com a revisão do veículo e o planejamento da rota. Para quem tem intenção de viajar pelos países do Mercosul, como Argentina, Paraguai e Uruguai, esta preparação requer uma atenção a mais.
Isso porque, para adentrar estes países de carro, é necessário que os motoristas tenham a Carta Verde, um seguro obrigatório de responsabilidade civil para danos causados a terceiros em acidentes de trânsito.
Apesar de ser um documento obrigatório para quem se aventura pelas estradas vizinhas, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre sua contratação e as coberturas que oferece. A falta desse seguro pode resultar em multas severas, apreensão do veículo e até mesmo impedir a entrada no país de destino.
O que a Carta Verde cobre?
A Carta Verde é um seguro específico para acidentes que envolvem terceiros. Suas coberturas são predefinidas e, em geral, incluem:
- Danos Pessoais: cobre lesões ou morte de pessoas que não estavam no veículo segurado no momento do acidente, com valores de até US$ 40 mil por pessoa e um limite total de US$ 200 mil.
- Danos Materiais: cobre prejuízos a bens de terceiros, como veículos, postes e fachadas, com um limite de até US$ 20 mil por terceiro e um total de US$ 40 mil.
A Carta Verde não cobre, porém, danos ao seu próprio veículo, ao motorista ou aos passageiros. Para esses casos, é necessário contratar um seguro de automóvel adicional, que pode incluir a cobertura da Carta Verde na apólice, como explica o corretor de seguros Ozeas Masculi Schiave.
“A procura específica pela Carta Verde nas seguradoras é baixa, pois os seguros comercializados já possuem a Carta Verde dentro de sua apólice. As principais seguradoras já incorporaram o seguro aos pacotes de contratação”, afirma Schiave. “Isso significa que, ao fechar o seguro do seu carro, o motorista obtém automaticamente a cobertura para danos pessoais e materiais causados a terceiros durante viagens nesses países.”

Qualquer proprietário ou condutor de veículo de passeio, seja particular, seja alugado, que planeja cruzar a fronteira para os países do Mercosul, precisa da Carta Verde. Sem esse seguro, as autoridades da fronteira podem barrar a entrada do veículo. Além disso, a falta do documento pode acarretar multas pesadas e a apreensão do automóvel em caso de fiscalização nas estradas do país vizinho.
O auxiliar administrativo Renato Souza de Jesus, de 44 anos, precisou contratar a Carta Verde, pois sempre viaja para a Tríplice Fronteira, em Foz do Iguaçu, e costuma adentrar as cidades vizinhas, Puerto Igauzú (Argentina) e Ciudad del Leste (Paraguai), a passeio.
“Contratei para poder rodar pelo Mercosul. Morei bastante tempo em Foz do Iguaçu (PR), cidade que faz fronteira com o Paraguai e a Argentina, e ainda faço visitas a parentes”, conta Jesus.
Ele conta ainda que, certa vez, utilizou as estradas argentinas para economizar cerca de 200 quilômetros no deslocamento entre Campo Grande e o Rio Grande do Sul. “Outra vez também adentrei a Argentina para diminuir o trajeto entre Campo Grande e o Rio Grande do Sul, economizei cerca de 200 quilômetros”, contou.

Como contratar
A contratação deve ser feita em uma seguradora brasileira antes de iniciar a viagem. A apólice pode ser comprada separadamente, mas, como apontado pelo corretor Ozeas, é comum que as seguradoras incluam essa cobertura em seus pacotes de seguro de automóvel.
É sempre recomendado verificar com o seu corretor se a sua apólice atual já oferece essa proteção. Para quem mora em cidades próximas às fronteiras, existe uma modalidade chamada Carta Verde Fronteiriço, que pode oferecer condições mais vantajosas.
Em média, o custo da Carta Verde pode variar de R$ 66,00 para períodos curtos (3 a 7 dias); R$ 165,00 para períodos médios (8 a 30 dias); ou R$ 400,00 para períodos mais longos, de um mês a um ano.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)