Uma mulher de 41 anos pretende acionar judicialmente o município de Campo Grande após sofrer prejuízo ao trafegar por uma via não asfaltada e alagada, no cruzamento da Rua Urupês com a Avenida General Mallet, no Jardim Noroeste.
O incidente ocorreu por volta das 17h15 de quarta-feira (23), quando o veículo elétrico que ela dirigia, um BYD, colidiu com um banco de areia encoberto pela água, o que resultou na quebra do para-choque dianteiro.
Segundo a motorista, apenas com a ajuda de dois homens foi possível retirar o carro do local, após cerca de meia hora de tentativas. “A areia pegou por baixo e grudou na frente do carro. O para-choque estragou bastante. Se tivesse puxado para trás, ia arrancar tudo. Tentaram empurrar para frente, mas mesmo assim danificou a peça”, relatou.
A peça danificada, conforme orçamentos obtidos por ela, custa cerca de R$ 1.900. Com mão de obra, o valor total do reparo pode ultrapassar os R$ 3.500. “Eu não tenho condições de arcar com esse conserto agora. Conversei com um advogado e quero que o município se responsabilize, porque o problema é a falta de manutenção da via”, afirmou.
A Prefeitura de Campo Grande foi procurada para comentar o caso. Em resposta, emitiu nota em que afirma estar atuando constantemente na manutenção das vias da região.
“A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) informa que tem atuado constantemente na manutenção das vias não pavimentadas do Jardim Noroeste, com patrolamento ou cascalhamento. Estivemos durante várias semanas neste ano. Nesta quinta-feira a Sisep esteve novamente atuando no bairro”, diz a nota.


O que diz a lei
A Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Trânsito Brasileiro garantem ao cidadão o direito de ser indenizado por danos causados por omissão do poder público.
O artigo 37, § 6º da Constituição estabelece que o Estado responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Já o artigo 43 do Código Civil reforça a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno.
Além disso, o artigo 1º, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, prevê que os órgãos de trânsito devem responder objetivamente por danos causados em razão de falhas na manutenção de vias e serviços relacionados à segurança no trânsito.
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