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Cotidiano

Bolsa Família: pagamentos de março iniciam na terça-feira; confira o calendário

Em Mato Grosso do Sul, mais de 100 mil famílias recebem o Bolsa Família
Lethycia Anjos -
Bolsa Família (Divulgação, Roberta Aline - MDS)
Bolsa Família (Divulgação, Roberta Aline, MDS)

A partir desta terça-feira (18), as parcelas do Bolsa Família referentes ao mês de março começam a ser pagas aos beneficiários de NIS final 1. Em Mato Grosso do Sul, mais de 100 mil famílias recebem o benefício.

O valor mínimo da parcela do Bolsa Família corresponde a R$ 600,00. Além disso, há o pagamento de adicionais destinados para crianças de até 6 anos (R$ 150 por criança), gestantes (R$ 50), jovens de 7 a 17 anos (R$ 50) e bebês de até 6 meses (R$ 50).

Conforme o cronograma do Bolsa Família divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o dinheiro será disponibilizado nos últimos 10 dias úteis de cada mês, de forma escalonada. Contudo, a exceção ocorre no mês de dezembro, quando os pagamentos começam no dia 10 e terminam antes do Natal.

Confira o cronograma do Bolsa Família para março:

  • NIS final 1: 18 de março;
  • NIS final 2: 19 de março;
  • NIS final 3: 20 de março;
  • NIS final 4: 21 de março;
  • NIS final 5: 24 de março;
  • NIS final 6: 25 de março;
  • NIS final 7: 26 de março;
  • NIS final 8: 27 de março;
  • NIS final 9: 28 de março;
  • NIS final 0: 31 de março.

Ao longo do ano, a previsão de pagamentos é:

  • Março: de 18/3 a 31/3;
  • Abril: de 15/4 a 30/4;
  • Maio: de 19/5 a 30/5;
  • Junho: de 16/6 a 30/6;
  • Julho: de 18/7 a 31/7;
  • Agosto: de 18/8 a 29/8;
  • Setembro: de 17/9 a 30/9;
  • Outubro: de 20/10 a 31/10;
  • Novembro: de 14/11 a 28/11;
  • Dezembro: de 10/12 a 23/12.

Quem tem direito a parcela do Bolsa Família?

De acordo com as regras, podem participar do Programa as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, mães que amamentam, crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00. Conforme o Governo Federal, para se enquadrar as famílias precisam ter renda familiar per capita de R$ 105,01 a R$ 210,00.

Para se candidatar ao Programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. No entanto, os dados precisam ter sido atualizado nos últimos 2 anos. Quem atende aos requisitos de renda e não está inscrito, pode procurar o responsável pelo programa na prefeitura de sua cidade e realizar o cadastramento no Cadastro Único.

Além disso, os beneficiários podem conferir o calendário de pagamentos de cada parcela paga e a composição dos valores pelo aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS).

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