Imagine emitir um cheque no valor de R$ 68,00 e ser cobrado no valor de R$ 6.800,00. Foi isso que aconteceu com um morador da cidade de Três Lagoas, distante 350 quilômetros de Campo Grande. Ele teve seu cheque devolvido por falta de fundos e, por isso, entrou com ação na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
No processo, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou a condenação de dois bancos envolvidos pela falha na compensação, que terão de pagar indenização no valor de R$ 6 mil ao reclamante.
O fato ocorreu em fevereiro de 2022, quando o autor teria emitido o cheque para comprar sacos de lixo em um comércio de embalagens. Como havia apenas R$ 400 disponíveis, o cheque voltou sem fundos.
O erro levou à devolução indevida do título, cobrança pelo comerciante e constrangimentos ao consumidor, que buscou indenização judicial pelos danos morais sofridos. Na Justiça, ele pediu inicialmente R$ 20 mil em indenização.
Sentença
A sentença da 2ª Vara Cível de Três Lagoas fixou o valor em R$ 6 mil, decisão mantida em segunda instância pela 3ª Câmara Cível do TJMS, em julgamento de 19 de setembro de 2025.
O banco onde foi realizada a tentativa de compensação argumentou ilegitimidade para figurar no polo passivo, afirmando não ser responsável pelo prejuízo. Já o banco onde o autor possuía conta alegou ausência de interesse processual, sustentando não haver falha em seus serviços. Ambas as teses foram rejeitadas pela Justiça.
Na sentença de 17 de junho de 2025, a 2ª Vara Cível de Três Lagoas reconheceu a falha na prestação dos serviços e condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais. Também fixou honorários advocatícios em R$ 1,5 mil e determinou o pagamento das custas processuais.
O banco onde o autor mantinha conta recorreu ao TJMS, pedindo a reforma da decisão e a exclusão ou redução da indenização. Porém, em julgamento na 3ª Câmara Cível, realizado em 19 de setembro de 2025, o colegiado decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso e manter integralmente a sentença.
A sentença foi divulgada no dia 19 de setembro de 2025, com publicação no Diário da Justiça eletrônico do TJMS, confirmando o resultado do julgamento em segunda instância.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)