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Cotidiano

Bancos terão de indenizar cliente que emitiu cheque de R$ 68 e foi cobrado em R$ 6.800

Caso ocorreu em Três Lagoas e cliente que teve cheque devolvido irá receber indenização de R$ 6 mil por danos morais
Osvaldo Sato -
Foi condenado o banco onde o cheque foi depositado e também o que o cliente tinha conta. (Foto: Ilustrativa, Freepik)

Imagine emitir um cheque no valor de R$ 68,00 e ser cobrado no valor de R$ 6.800,00. Foi isso que aconteceu com um morador da cidade de , distante 350 quilômetros de . Ele teve seu cheque devolvido por falta de fundos e, por isso, entrou com ação na Justiça com pedido de indenização por danos morais.

No processo, o (Tribunal de Justiça de ) confirmou a condenação de dois bancos envolvidos pela falha na compensação, que terão de pagar indenização no valor de R$ 6 mil ao reclamante.

O fato ocorreu em fevereiro de 2022, quando o autor teria emitido o cheque para comprar sacos de lixo em um comércio de embalagens. Como havia apenas R$ 400 disponíveis, o cheque voltou sem fundos.

O erro levou à devolução indevida do título, cobrança pelo comerciante e constrangimentos ao consumidor, que buscou indenização judicial pelos danos morais sofridos. Na Justiça, ele pediu inicialmente R$ 20 mil em indenização.

Sentença

A sentença da 2ª Vara Cível de Três Lagoas fixou o valor em R$ 6 mil, decisão mantida em segunda instância pela 3ª Câmara Cível do TJMS, em julgamento de 19 de setembro de 2025.

O banco onde foi realizada a tentativa de compensação argumentou ilegitimidade para figurar no polo passivo, afirmando não ser responsável pelo prejuízo. Já o banco onde o autor possuía conta alegou ausência de interesse processual, sustentando não haver falha em seus serviços. Ambas as teses foram rejeitadas pela Justiça.

Na sentença de 17 de junho de 2025, a 2ª Vara Cível de Três Lagoas reconheceu a falha na prestação dos serviços e condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais. Também fixou honorários advocatícios em R$ 1,5 mil e determinou o pagamento das custas processuais.

O banco onde o autor mantinha conta recorreu ao TJMS, pedindo a reforma da decisão e a exclusão ou redução da indenização. Porém, em julgamento na 3ª Câmara Cível, realizado em 19 de setembro de 2025, o colegiado decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso e manter integralmente a sentença.

A sentença foi divulgada no dia 19 de setembro de 2025, com publicação no Diário da Justiça eletrônico do TJMS, confirmando o resultado do julgamento em segunda instância.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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