Enquanto muitos sonham com o momento da aposentadoria, a realidade pode ser diferente do esperado. A rotina distante das atividades habituais ou, em alguns casos, o valor insuficiente recebido após anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) leva muitos aposentados a retornarem ao mercado de trabalho.
Esse movimento de volta ao regime de trabalho remunerado torna-se cada vez mais comum — e é legal, desde que o beneficiário esteja dentro das condições permitidas por lei.
O advogado previdenciário Marcos Caldeira afirma que aposentados podem retornar ao regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), embora essa possibilidade não se aplique a todos os tipos de aposentadoria.
“É permitido continuar trabalhando mesmo após se aposentar. A única exceção é a aposentadoria por invalidez, que impede o retorno ao trabalho. Todas as outras modalidades permitem que o aposentado siga exercendo atividades remuneradas”, garante.
O especialista informa que o retorno ao regime CLT não implica na perda ou suspensão da aposentadoria. “Isso não acontece. O único impedimento é quando a aposentadoria é por invalidez”, pontua.
Aposentadoria por incapacidade permanente
O advogado esclarece que, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o beneficiário não pode exercer nenhum tipo de atividade remunerada.
“Isso não é possível porque essa aposentadoria decorre de uma invalidez, ou seja, da incapacidade permanente para o trabalho. Se a pessoa recebe o benefício por estar permanentemente incapacitada, é lógico que não pode voltar a trabalhar”, explica Caldeira.
Ele alerta que, se o INSS ou outro órgão fiscalizador constatar que um aposentado por incapacidade permanente está trabalhando, o benefício pode ser cancelado. Além disso, o beneficiário pode ter que devolver todos os valores recebidos indevidamente.
“Se o INSS, por meio de fiscalização, identificar que a pessoa aposentada por invalidez ou que recebe qualquer outro benefício por incapacidade está trabalhando, ela pode perder o benefício e ainda precisar restituir todos os valores recebidos durante o período em que esteve trabalhando”, destaca.

Segundo Caldeira, a única forma legal de um aposentado por incapacidade permanente voltar ao trabalho é solicitando a revogação do benefício, comprovando que recuperou sua capacidade laboral.
“A lei permite que a pessoa se desaposente. Para isso, ela deve solicitar o cancelamento da aposentadoria por invalidez e comprovar que está apta a retornar ao trabalho. Fora essa situação, não é permitido voltar ao regime de trabalho”, conclui.
Perda de benefícios
Vale ressaltar que o aposentado que continua trabalhando não tem direito a benefícios previdenciários. Auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-reclusão não podem ser concedidos.
A única exceção é a pensão por morte. Se o aposentado for dependente de outro segurado da Previdência Social, como cônjuge ou companheiro, poderá receber a pensão. No entanto, não terá direito ao valor integral de ambos os benefícios. O aposentado precisará escolher o benefício principal, que será pago integralmente, enquanto o segundo terá redução, conforme a seguinte tabela:
- 60% do valor que excede um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
- 40% do valor que excede dois salários-mínimos, até o limite de três;
- 20% do valor que excede três salários-mínimos, até o limite de quatro;
- 10% do valor que excede quatro salários-mínimos.
Orientações e atendimento
A legislação brasileira prevê diferentes regras para cada tipo de aposentadoria. Por isso, o ideal é buscar orientação jurídica para casos específicos.
Também é possível esclarecer dúvidas por meio da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda em uma agência da Previdência Social. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas.
💬 Fale com os jornalistas do Midiamax
Tem alguma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta para o Jornal Midiamax?
🗣️ Envie direto para nossos jornalistas pelo WhatsApp (67) 99207-4330. O sigilo está garantido na lei.
✅ Clique no nome de qualquer uma das plataformas abaixo para nos encontrar nas redes sociais:
Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, WhatsApp, Bluesky e Threads.
(Revisão: Bianca Iglesias)