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Cotidiano

Após decisão do STF, Sinpof-MS diz que papiloscopistas não podem exercer função de perito de natureza criminal

A categoria disse que apenas peritos criminais, médicos-legistas e odontolegistas podem exercer a função criminal
Mariane Chianezi -
Agência Brasil

Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reforçou lei em MS que incluiu papiloscopistas dentro da carreira de peritos oficiais, o Sinpof-MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de ) disse que papiloscopistas e bioquímico-toxicologistas não podem exercer função de perito de natureza criminal. A categoria disse que apenas peritos criminais, médicos-legistas e odontolegistas podem exercer a função.

Em nota encaminhada ao Midiamax, o sindicado explica que a decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.354, movida pela Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis), e teve seu acórdão publicado no dia 28 de fevereiro de 2025.

O sindicato explica que a Cobrapol questionava a constitucionalidade da Lei Federal 12.030/2009, que regulamenta a perícia oficial criminal, e defendia que a lista de cargos prevista no artigo 5º da norma deveria ser considerada exemplificativa, permitindo a inclusão de peritos papiloscopistas e bioquímico-toxicologistas como peritos oficiais criminais.

No entanto, conforme encaminhado pelo Sinpof-MS, por unanimidade, os ministros do STF rejeitaram o pedido e mantiveram a validade da legislação. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que as funções possuem natureza distinta, conforme entendimento já consolidado em outros julgamentos, como a ADI 5.182/PE. Segundo o ministro, “os cargos de perito criminal e de perito datiloscopista são de naturezas distintas, uma vez que as perícias criminais são relativas à criminalística, enquanto as perícias datiloscópicas estão relacionadas à identificação”.

O sindicato destaca que outra decisão foi publicada no dia 25 de fevereiro, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1454560, referente à Lei Estadual 11.236/2020 do . A norma, questionada pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Adepol-MA), criou um órgão de Perícia Oficial de Natureza Criminal dentro da estrutura da Polícia Civil, garantindo-lhe autonomia técnica, orçamentária e financeira.

Ainda segundo o sindicato, o STF manteve a validade da lei, reforçando que a perícia oficial deve ter rubrica orçamentária própria e gestão financeira independente para assegurar sua autonomia técnica e funcional.

O Sinpap/MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses Papiloscopistas de MS) disse anteriormente que “os peritos papiloscopistas exercem atividades periciais de caráter criminalístico desde a criação do cargo e estão totalmente respaldados pela legislação estadual”. Leia aqui.

Repercussão

A Associação Brasileira de Criminalística (ABC), que atuou nos processos como “amicus curiae”, e o Sinpof-MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul) repercutiram sobre os acórdãos.

Para o presidente do Sinpof-MS, Francisco Orlando de Almeida, a decisão do STF fortalece a perícia oficial e reforça a necessidade de ingresso na carreira por concurso público com exigência de nível superior em áreas específicas.

“Essas decisões são um marco na jurisprudência para outras ações que envolvem a autonomia e as prerrogativas dos peritos oficiais de natureza criminal em todo o Brasil. O STF confirmou que o único meio de acesso ao cargo de perito criminal é por meio de concurso público, com formação superior específica”, afirmou Almeida.

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