A menos de um mês para o encerramento do prazo, Mato Grosso do Sul contabilizou 300 mil declarações de Imposto de Renda enviadas à Receita Federal. Até a última terça-feira (6), o Estado registrou 300 mil declarações enviadas e a estimativa é de que 670 mil pessoas prestem contas em 2025, ou seja, 44%, menos da metade, enviou a declaração.
Neste ano, a previsão é de um aumento de 7,17% nas declarações feitas no Estado, já que no ano passado foram entregues 627 mil dentro do prazo. Além disso, a Receita Federal recomenda o envio antecipado para que, se necessário, o contribuinte tenha tempo hábil para retificações.
A orientação é revisar cuidadosamente todos os dados e, sempre que possível, optar pela declaração pré-preenchida, disponível no portal Gov.br, para minimizar riscos.
Quem deve declarar?
Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal, devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 mil em 2024, cerca de R$ 2,8 mil por mês. A mudança na faixa de isenção — ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 — está entre as principais novidades deste ano.
Outras mudanças importantes incluem a alteração no item que determina que quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração. Também houve uma modificação na regra de quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Além disso, o limite da receita bruta com atividade rural também passou por correção, subindo de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Devem declarar o IRPF 2025
- Rendimentos tributáveis: recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024, em rendimentos sujeitos a ajuste.
- Rendimentos isentos: obteve mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis em 2024.
- Ganho de capital: obteve lucro com a venda de bens ou direitos em 2024.
- Operações em bolsa: realizou operações de alienação ou obteve ganho superior a R$ 40.000,00 em 2024.
- Atividade rural: obteve receita superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos em 2024.
- Posse de bens: possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Mudança de residência: tornou-se residente no Brasil em 2024.
- Isenção sobre imóveis: optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis e reinvestiu o valor.
- Entidade controlada no exterior: optou por declarar bens ou direitos no exterior como se fossem próprios.
- Trusts e contratos internacionais: foi titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
- Atualização de bens imóveis: optou pela atualização de valor de mercado de bens imóveis.
- Rendimentos do exterior: recebeu rendimentos de aplicações ou lucros e dividendos no exterior.
- Despesas com dependentes: se constar como dependente na declaração de outra pessoa física.
- Bens no exterior: se teve rendimentos de entidades controladas no exterior.
- Outros casos específicos: incluem compensações fiscais, entre outros.
Desde o dia 13 de março está liberado para preenchimento o programa gerador da declaração. Já a liberação do programa de preenchimento e entrega on-line por dispositivos móveis pelo aplicativo ocorreu em 1º de abril, com a liberação da declaração pré-preenchida. Conforme a Receita, as restituições do imposto de renda (ano-base 2024) ocorrem em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, sempre no último dia útil de cada mês.
💬 Receba notícias antes de todo mundo
Seja o primeiro a saber de tudo o que acontece nas cidades de Mato Grosso do Sul. São notícias em tempo real com informações detalhadas dos casos policiais, tempo em MS, trânsito, vagas de emprego e concursos, direitos do consumidor. Além disso, você fica por dentro das últimas novidades sobre política, transparência e escândalos.
📢 Participe da nossa comunidade no WhatsApp e acompanhe a cobertura jornalística mais completa e mais rápida de Mato Grosso do Sul.