O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) revogou no início da noite deste sábado (5) todas as portarias e atos administrativos que proibiam o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições.
A resolução destaca que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas não são considerados crimes e que a restrição a essas atividades deve ser feita por meio de legislação adequada.
O Tribunal Regional Eleitoral também menciona que a segurança durante os pleitos é garantida pelas forças de segurança, que devem aplicar a legislação eleitoral existente.
Mais cedo a Justiça Eleitoral de Campo Grande decretou a proibição de consumo de bebida alcoólica durante o 1º turno e estabeleceu horários, mediante a Portaria publicada nesta sexta-feira (4). A proibição, agora revogada, determinava a proibição de consumo de bebida alcoólica no horário compreendido entre as 3h da madrugada até às 16h de domingo (6).
Também na sexta-feira (4) a Justiça Eleitoral havia determinado ‘Lei Seca’ em outros sete municípios: Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul (11ª Zona Eleitoral); Jardim, Guia Lopes da Laguna (22ª Zona Eleitoral); Ribas do Rio Pardo (32ª Zona Eleitoral); Brasilândia e Santa Rita do Pardo (41ª Zona Eleitoral).