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Cotidiano

‘Tentava colocar dinheiro no meu colo’: Em Campo Grande, motoristas de aplicativo revelam assédio sexual

Motoristas relatam situações que ocorrem tanto por mensagens como dentro do carro
Osvaldo Sato -
Segundo motoristas, assédio por mensagem é menos comum que o presencial (Foto: Nathália Alcântara/Reprodução)

Não é só passageiro que sofre assédio. Em rápida busca nas redes sociais em , é possível encontrar diversos relatos de motoristas de aplicativo que também sofrem com passageiros ousados. O assédio, muitas vezes, começa ainda no chat do aplicativo, com propostas sexuais, e acaba avançando para tentativa de contato físico dentro do carro.

Um motorista de Campo Grande, de 24 anos, que falou com o Jornal Midiamax, relatou que há três anos trabalha como motorista de transporte de passageiros por aplicativos e que o assédio é frequente. Segundo ele, os casos acontecem, em média, três vezes por semana. Contudo, ele nunca denunciou.

“Alguns sentam no banco da frente do carro já com essa intenção, de tocar. Já aconteceu comigo, mas eu neguei firmemente e pedi respeito ao passageiro, que tentava colocar no meu colo”, conta. “Alguns sentam no banco de trás, mas tentam tocar, então eu paro o carro e peço respeito”, disse o motorista.

Entretanto, ele afirma que nunca expulsou um passageiro por este motivo, pois busca o diálogo. “Nunca denunciei porque sou estrangeiro e não quero nenhum tipo de problema com a Justiça, mas são casos que são muito constrangedores”.

Há também casos em que o assédio começa na troca de mensagens, possibilitada pelos aplicativos das plataformas. “Por meio de mensagens acontece menos, comigo foram duas ou três vezes”, revela o motorista.

O último caso aconteceu no domingo (14) e levou o motorista a fazer uma publicação em um grupo de motoristas no , com o print do assédio sofrido na troca de mensagens. Além dele, outros motoristas também relatam os assédios confirmando o problema.

Apesar de nunca ter denunciado, ele busca uma forma de fazê-lo, pois também tem medo de alguma forma ser prejudicado. “Na verdade, até hoje não sei o que poderia fazer, relacionado à Justiça, e como não sei exatamente, para não ter problemas, eu tento acalmar as duas partes, a minha e a do passageiro”.

Assédios frequentes e risco de desligamento das plataformas

Também neste mês de abril, outra postagem chama a atenção. Um mesmo usuário assedia dois motoristas diferentes. No print exposto na rede social, o passageiro questiona se poderia ir sentado na frente, já com intenções sexuais. Os comentários da postagem dão a entender que a proposta seria para prática de sexo oral, e ele oferece dinheiro para ambos.

Entre brincadeiras e reclamações, os motoristas que fazem parte do grupo na rede social se manifestam afirmando que esse tipo de assédio é mais comum do que se imagina.

Formas de proteção

Segundo a principal plataforma de transporte via aplicativo no País, a , “a segurança é prioridade e nenhum tipo de assédio ou violência é tolerado” pela empresa.

Dentre as medidas de segurança que também protegem os motoristas estão: possibilidade de gravação de áudio, de vídeo, compartilhamento de rotas, ligação direta para polícia, checagem de rota, filtro de mensagens inapropriadas e outras.  

“A Uber se dedica a aprimorar nossas ferramentas de segurança dentro da plataforma, e os recursos de gravação oferecem um suporte importante. Esse é um instrumento relevante para incentivar a todos a se comportarem da melhor forma possível, sabendo que estão sendo gravados, além de fornecer evidências concretas do que realmente aconteceu em um incidente”, explicou Mariana Esteves, gerente de produto do Centro de Desenvolvimento Tecnológico da Uber instalado em .

No caso de motoristas mulheres, elas possuem a opção de escolher receber viagens apenas de passageiras mulheres.

A Uber oferece ainda suporte Psicológico em parceria com o MeToo Brasil, organização dedicada ao acolhimento de sobreviventes de abuso sexual, com um canal de suporte psicológico para acolher vítimas de violência sexual e condutas discriminatórias.

De acordo com o Código Penal (art. 216-A), o assédio sexual é o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

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