Servidores têm margem negativa no banco e denunciam assédio de financeiras: ‘sem interrupção’
Prefeitura de Campo Grande mudou os limites e percentuais de consignações para servidores em abril
Fábio Oruê –
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Servidores públicos em Mato Grosso do Sul têm enfrentado há meses o assédio de instituições financeiras que oferecem crédito consignado não solicitados pelos trabalhadores. Contato das financeiras vai contra o que diz a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Servidora da Prefeitura de Campo Grande, que prefere não ser identificada, conta que foi surpreendida com a enxurrada de mensagens após descobrir que estava com a margem para empréstimo negativa.
“Estava refinanciando um empréstimo que tenho e não tinha margem para consignado. Falei com a corretora num dia e no outro, pela manhã, minha margem apareceu negativada”, relata ao Jornal Midiamax.
Mudanças dos limites para servidores
Ela conta ainda que sua corretora do banco informou que a margem de todos os servidores municipais foi negativa. A situação pode estar relacionada com o Decreto municipal n° 15.908, de 19 de abril de 2024, que mudou a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores.
A publicação está no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) da mesma data do decreto. O documento altera os limites e percentuais de comprometimento da remuneração bruta do servidor com as consignações.
Os novos limites são:
- Consignações preferenciais até o limite de 5%;
- Consignações voluntárias até o limite de 50%, dos quais 30% de operações com empréstimo, 5% serão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização para saque e 15% serão destinados exclusivamente para operações de compras e saques com cartão consignado de benefício;
- A taxa de juros praticada nas operações de saques, com o cartão consignado de benefícios não poderá ser superior a 4,50% ao mês.
O advogado especialista em LGPD, Ronny Plazza, diz que as instituições financeiras podem contatar possíveis clientes para oferecer serviços de consignado. Porém, devem respeitar as normas estabelecidas na Lei Geral.
“Isso inclui a necessidade de obter consentimento prévio dos titulares dos dados e respeitar o direito dos indivíduos de não receber comunicações não solicitadas”, esclarece Plazza à reportagem.
Golpe
Quando começou a receber a enxurrada de mensagens das financeiras, a servidora pensou se tratar de tentativas de golpes. Entretanto, outros colegas de trabalho também receberam as mensagens. “Foi comentário geral no trabalho. As pessoas falando disso e fui ver naquilo que recebi. E infelizmente era verdade”, conta.
As financeiras oferecem cartões de benefícios voltadas para os servidores públicos da ativa ou aposentados. Esses cartões são nada mais que cartões de crédito com desconto em folha.
“Eu estava desde janeiro planejando refinanciar [o empréstimo] e fui surpreendida com isso. No mesmo dia uma enxurrada de ligações, mensagens. Um verdadeiro absurdo”, opina ao Jornal Midiamax.
Entretanto, o advogado ressalta que o desconto em folha é uma tática das financeiras para reduzir o risco de inadimplência. Por isso, os alvos potenciais são aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos.
Com o risco menor, as taxas de juros podem ser mais vantajosas em comparação com outras modalidades de crédito. Porém, Plazza faz um alerta.
“São cada vez mais comuns hoje as práticas fraudulentas, como a ocultação ou omissão de informações cruciais, que podem induzir os consumidores ao erro”, explica. Por isso, o servidor deve ficar atento às taxas de juros efetivas, prazos e encargos adicionais.
Vazamento de dados
Com tantos colegas de trabalho assediados, a servidora municipal denunciou um possível vazamento de dados dos funcionários públicos. Conforme Ronny Plazza, o compartilhamento de informações de servidores deve acontecer com transparência e apenas para os fins autorizados pela lei.
“A divulgação de dados pessoais só pode ocorrer em situações específicas e delimitadas, como quando há consentimento explícito do titular; em cumprimento a uma obrigação legal ou regulatória; ou quando é necessário para a execução de políticas públicas, estudos por órgãos de pesquisa, ou proteção da vida e da segurança”, explica.
Ele ressalta que qualquer compartilhamento indevido de informações pode configurar uma violação dos direitos à privacidade e à proteção dos dados pessoais dos servidores públicos.
Em nota, a Seges (Secretaria Municipal de Gestão) ressaltou que todos os dados dos servidores municipais estão protegidos pela LGPD. “Assim, não há qualquer divulgação dessas informações para fontes externas”, esclarece ao Jornal Midiamax.
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