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Cotidiano

‘Quebra-molas’ improvisado por morador é retirado após alagamento no Lageado

Amontoado com pedras causou confusão entre moradores durante a chuva de terça-feira (2)
Karina Campos -
quebra molas
Quebra-molas improvisado foi removido (Leitor Midiamax e Alicce Rodrigues, Midiamax)

Equipes da Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos) e da GCM (Guarda Civil Metropolitana) retiraram um “quebra-molas” improvisado por moradores, que causou confusão e alagamento na Rua Vinícius Gondolf, no Parque do Lageado, em .

A instalação irregular dividiu opinião entre a vizinhança na terça-feira (2). De um lado estavam aquelas que reclamavam do desnível da água nos dias de chuva, consequentemente causava erosões e enxurrada. Outros questionavam o alagamento no ponto do quebra-molas de pedras, que impedia o fluxo da água.

Uma equipe municipal foi até o local após receber denúncias. Segundo um morador, de 40 anos, um vizinho teria recebido uma doação de pedras para inserir na frente da própria residência, o que iria amenizar a força da enxurrada diante da contenção, entretanto, ele teria tido a ideia de improvisar a lombada na rua de chão.

Com a chuva das últimas 24h, trecho ficou alagado, impedindo a passagem de pedestres, o que também causou atrito entre os vizinhos. Pouco depois, o improviso foi retirado com auxílio de uma patrola.

sofá lixo entulho
Sofá despejado na passagem de pedestre (Alicce Rodrigues, Midiamax)

Lixo favorece alagamentos

Vários trechos da região estão com acúmulo de lixo, o que favorece a incidência de alagamentos. A reportagem encontrou bueiros entupidos, e até móveis despejados em via pública, como um sofá na Avenida Evelina Figueiredo Selingardi, a principal do bairro.

Vale lembrar que o descarte de lixo é crime. O infrator flagrado poderá ser autuado tanto na esfera administrativa pelo município, além da esfera penal, por crime ambiental.

As multas de competência da Semadur (Secretaria de e Desenvolvimento Urbano) variam entre R$ 2.478,50 e R$ 9.914,00. A (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) também tem competência para notificar em caso de transporte e descarte irregular de resíduos sólidos da construção civil e volumoso. Os agentes podem aplicar multas de R$ 2.616,18 a R$ 10.464,73.

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