Após aprovar construção de barragem no Nasa Park, Imasul multa empresários em mais de R$ 2 milhões

Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) tinha conhecimento das irregularidades no lago do Nasa Park pelo menos desde 2018

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Represa fica em loteamento residencial de luxo (Fala Povo, Jornal Midiamax)

O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) multou os proprietários da represa do loteamento Nasa Park, em Jaraguari, em R$ 2,05 milhões. A obra é de responsabilidade da A&A Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ 27.218.108/0001-01).

Ainda conforme nota divulgada pelo Imasul, a multa foi aplicada devido a diversas infrações, que resultaram no rompimento da barragem, o que causou um desastre ambiental na região.

Além disso, em decorrência das irregularidades constatadas, a empresa responsável foi multada em R$ 100 mil. Isso, por violar as normas ambientais estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

Assim, o Imasul notificou a empresa para regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II. Também deverá suspender as atividades até a obtenção de uma nova Licença de Operação.

Por fim, será feita orientação ao proprietário para regularizar os barramentos existentes e elaborar um laudo técnico sobre o rompimento. Ainda deverá implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas, com monitoramento contínuo da qualidade das águas e do solo.

Imasul aprovou construção

Licença de operação emitida pelo Imasul venceu em julho de 2024 (Reprodução)

Inicialmente, o Imasul, que faz parte da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) – pasta chefiada por Jaime Verruck – alegou que a barragem rompida no último dia 20, que causou tragédia ambiental, nunca recebeu autorização do órgão.

Diante dessas informações, por ser o órgão responsável pelo licenciamento, as irregularidades encontradas no represamento do córrego – que formam o lago artificial – seriam de competência do Imasul para adotar providências.

Nasa Park foi multado pelo Ibama

A empresa A&A Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda – proprietária dos loteamentos Nasa Park I e II –, havia sido multada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) por irregularidades ambientais. Em 2008, o Ibama aplicou multa de R$ 160 mil em nome do proprietário, Alexandre Alves de Abreu.

A infração constatada pelos técnicos foi: “Ocupar irregularmente área de preservação permanente no Loteamento Nasa Park I e descaracterizar e danificar área de preservação permanente no Loteamento Nasa Park II, através de raleamento de vegetação ciliar e não adoção de técnicas de contenção de processos erosivos, em uma área total de 8,0 ha”.

Então, o processo tramitou internamente no órgão até maio de 2019, quando acabou sendo remetido à Justiça Federal. Sem o pagamento da infração, tornou-se execução fiscal, no valor atualizado de R$ 111.803,00.

Rompimento da barragem

Imagens aéreas mostram lago seco após rompimento da barragem (Defesa Civil)

Na segunda-feira (20), o rompimento de uma barragem na região do Condomínio Nasa Park, ao norte de Campo Grande, resultou em prejuízos consideráveis para residências, veículos e infraestrutura local. Além dos danos materiais, o incidente afetou a rodovia BR-163, gerando preocupações sobre a segurança pública e o meio ambiente.

Segundo o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), o colapso da barragem liberou abruptamente cerca de 693.455 m³ de água. Essa água percorreu áreas vizinhas, até alcançar o Rio Botas.

Então, o laudo técnico elaborado pelo órgão identificou sérios danos à biodiversidade e à qualidade das águas na região.

Essa barragem, localizada em Jaraguari e responsável por represar água do córrego Estaca, operava em condições irregulares, com sua Licença de Operação expirada desde 2014. Além disso, as barragens no córrego Estaca estavam funcionando sem a devida autorização ambiental.

Para o Imasul, isso agravou a situação, tornando a operação ilegal e sujeita a penalidades.

*Com informações de Renata Portela

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