Prazos para recadastramento do Mais Social e Conta de Luz Zero encerram em dezembro
O recadastramento nos dois programas deve ocorrer até 31 de dezembro
Lethycia Anjos –
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Até o dia 31 de dezembro beneficiários dos programas Mais Social e Energia Social – Conta de Luz Zero, devem realizar o recadastramento para garantir a permanência nos programas da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos).
O programa Mais Social tem o objetivo de promover a segurança alimentar e melhoria de qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional. Cada beneficiário recebe um cartão no valor de R$ 450,00 destinado para compra de alimentos, gás de cozinha e produtos de limpeza e de higiene.
No entanto, as regras do programa proíbem a aquisição de bebida alcoólica e produtos à base de tabaco, sob pena de exclusão do beneficiário do programa.
Para evitar transtornos, os beneficiários estão sendo convocados pela equipe em cada cidade e região. Quando chamados, devem levar os documentos pessoais e comprovantes solicitados. Dúvidas sobre o recadastramento pode telefonar para (67) 3368-9000.
Energia Social
Já no Energia Social não há convocação. Basta acessar o site https://www.energiasocial.ms.gov.br. Outras opções são ir ao Cras (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo da residência, até uma sede do Mais Social ou mesmo a uma agência da Sanesul.
Para quem ainda não tem o benefício, mas se enquadra nos critérios, basta se cadastrar. Em Campo Grande, a sede do Mais Social fica na Rua Barão de Ladário, 85, na Vila Sobrinho.
Energia Social consiste no pagamento da conta de energia elétrica de famílias de baixa renda residentes no Estado. O programa visa garantir a continuidade do serviço essencial e ajudar quem mais precisa para não faltar dinheiro para compra de comida e remédios.
O programa vale para imóveis residenciais, seja em área urbana ou rural, com consumo mensal até 220 kWh. Contudo, o titular não pode ter mais de um imóvel residencial em seu nome, deve ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional e renda familiar mensal total de até dois salários mínimos nacionais.
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