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Cotidiano

Prazos para recadastramento do Mais Social e Conta de Luz Zero encerram em dezembro

O recadastramento nos dois programas deve ocorrer até 31 de dezembro
Lethycia Anjos -
Cartão do Mais Social
Cartão do Mais Social (Divulgação)

Até o dia 31 de dezembro beneficiários dos programas Mais Social e Energia Social – Conta de Luz Zero, devem realizar o recadastramento para garantir a permanência nos programas da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos ).

O programa Mais Social tem o objetivo de promover a segurança alimentar e melhoria de qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional. Cada beneficiário recebe um cartão no valor de R$ 450,00 destinado para compra de alimentos, gás de cozinha e produtos de limpeza e de higiene.

No entanto, as regras do programa proíbem a aquisição de bebida alcoólica e produtos à base de tabaco, sob pena de exclusão do beneficiário do programa.

Para evitar transtornos, os beneficiários estão sendo convocados pela equipe em cada cidade e região. Quando chamados, devem levar os documentos pessoais e comprovantes solicitados. Dúvidas sobre o recadastramento pode telefonar para (67) 3368-9000.

Energia Social

Já no Energia Social não há convocação. Basta acessar o site https://www.energiasocial.ms.gov.br. Outras opções são ir ao Cras (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo da residência, até uma sede do Mais Social ou mesmo a uma agência da Sanesul.

Para quem ainda não tem o benefício, mas se enquadra nos critérios, basta se cadastrar. Em , a sede do Mais Social fica na Rua Barão de , 85, na Vila Sobrinho.

Energia Social consiste no pagamento da elétrica de famílias de baixa renda residentes no Estado. O programa visa garantir a continuidade do serviço essencial e ajudar quem mais precisa para não faltar dinheiro para compra de comida e remédios.

O programa vale para imóveis residenciais, seja em área urbana ou rural, com consumo mensal até 220 kWh. Contudo, o titular não pode ter mais de um imóvel residencial em seu nome, deve ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do , ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional e renda familiar mensal total de até dois salários mínimos nacionais.

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