Poder Judiciário regulamenta audiências nas execuções de medida socioeducativa

Provimento nº 681 foi publicado no Diário da Justiça nesta quarta

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Unei Dom Bosco, em Campo Grande. (Divulgação SAS)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou provimento que regulamenta a realização de audiências concentradas nos processos de execução de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. O Provimento nº 681 foi publicado no Diário da Justiça nesta quarta-feira (18).

Conforme o Poder Judiciário de MS, a normatização está em consonância com a Recomendação nº 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça e visa a reavaliação periódica das medidas.

Ainda de acordo com o TJMS, as audiências concentradas consistem em um ato judicial de acompanhamento processual periódico, presidido pela autoridade judiciária, para a reanálise da situação individual dos adolescentes ou jovens. Participam o Ministério Público, a defesa técnica, o próprio adolescente ou jovem, seus pais ou responsáveis e, eventualmente, representantes do Sistema de Garantia de Direitos, conforme prevê o art. 2º do provimento.

Conforme o Tribunal, as audiências concentradas deverão ser realizadas preferencialmente a cada três meses. Durante essas sessões, serão reavaliadas as medidas socioeducativas em cumprimento, garantindo a participação não apenas do adolescente ou jovem, mas também de seus pais ou responsáveis, defesa técnica, Ministério Público e representantes do programa de atendimento socioeducativo.

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