Foi publicada, em edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (20), novas regras e datas do Programa MS Supera, que concede benefício social de R$ 1,2 mil a estudantes de baixa renda em Mato Grosso do Sul.

Entre as alterações, o texto estabelece que seja anexado no momento da inscrição, comprovante de declaração de imposto de renda do estudante e de seu núcleo familiar (sendo considerado grupo familiar todas as pessoas que residem na mesma residência e vinculadas ao Grupo Familiar do Cadastro Único do Governo Federal) ou declaração de isenção do imposto de renda.

Caso o beneficiário não declare, terá de realizar preenchimento e assinatura do formulário disponível na Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos). Assim, deverá ser anexado comprovante de residência no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de dois anos, podendo ser apresentado: contas de água, de luz, carnês de IPTU e IPVA.

Pode ser veiculado, ainda, a contrato de aluguel com registro em cartório; documento de financiamento imobiliário; boleto de cobrança de condomínio; escritura de imóvel; declaração de Imposto de Renda; registros de Carteira de Trabalho e Previdência Social = CTPS, histórico escolar fornecido por instituições de nível superior ou histórico escolar (modelo 19) do ensino médio cursado no Estado de MS; declaração de matrícula de cursos de educação profissional técnica de nível médio e comprovante de votação nas últimas eleições.

A fase E do programa terá início no dia 22/08/2024 e vai até o dia 03/09/2024. A publicação do resultado preliminar e a abertura do sistema apenas para interposição de recursos serão do dia 13 a 15/09/2024.

MS Supera

O programa foi criado com o objetivo principal de conceder benefício social aos estudantes de baixa renda e vulnerabilidade socioeconômica, especialmente os indígenas, para a permanência nos cursos universitários e de educação profissional técnica e para reduzir a evasão escolar.

O habilitado em processo seletivo, com frequência regular na instituição de ensino, receberá auxílio financeiro, sob a forma de benefício social, que será repassado diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária, para proporcionar condições de permanência no ensino e conclusão do curso.

Mais informações podem ser conferidas nas páginas 2 e 3 da Edição. Confira abaixo.