O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) publicou recomendação para sindicatos patronais para que incluam, em seus instrumentos coletivos, cláusula autorizando a ausência ao serviço de trabalhadoras para realização de exames pré-natais e preventivos de câncer com abono dessa falta sem ocorrência de desconto em suas remunerações. 

A recomendação, destinada a empregadores de trabalhadoras vinculadas ao comércio, ao ramo de asseio e conservação e às indústrias da alimentação, entre outros negócios, tem o objetivo de diminuir os prejuízos a essas profissionais, e também aos profissionais da enfermagem.

No texto, o procurador do Trabalho Jeferson Pereira pontuou que muitas trabalhadoras necessitam de atestado para justificar ausência ao trabalho e, quando atendidas por profissionais de enfermagem, têm dificuldade de acessar esse documento para justificar o não comparecimento ao serviço, o que lhes prejudica e afeta políticas públicas, além de afetar o próprio exercício profissional da enfermagem. 

“Negar esse direito, em decorrência do atendimento pelo profissional enfermeiro, gera uma desigualdade entre as pacientes”, entende Pereira.

Assim, a Recomendação nº 2.726/2024 prevê que, quando as trabalhadoras recorrerem a atendimento no SUS (Sistema Único de Saúde), as declarações de comparecimento emitidas por profissionais de enfermagem tenham o mesmo valor probante dos atestados médicos para fins de abono do respectivo período de ausência ao serviço.

A recomendação deverá ser acatada imediatamente pelos sindicatos. Caso não observem o que foi determinado, as entidades ficam sujeitas à adoção das medidas legais cabíveis.

Exames pré-natais

Em maio deste ano, o MPT-MS instaurou procedimento administrativo após receber informações do Cerest (Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador), na cidade Dourados, a 230 km de Campo Grande, de que trabalhadoras não estavam comparecendo às consultas de pré-natal por falta de liberação de seus empregadores ou, quando havia autorização, as ausências precisavam ser repostas ou descontadas do salário.

Além disso, a primeira consulta para abertura do pré-natal é realizada, principalmente, por meio de atendimento com profissional da enfermagem, que é autorizado apenas a emitir declaração de comparecimento, e não atestado para fins trabalhistas.

Com o objetivo de solucionar esse problema, o MPT-MS emitiu a Recomendação nº 2.726/2024, que se baseou em cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024 pactuada em Mato Grosso do Sul entre o Sindicato dos Oficiais Práticos e Funcionários de Farmácia e Drogarias e o Sindicato dos Varejistas de Produtos Farmacêuticos.