Lei de MS regulariza tratamento de doenças com medicamentos que contenham Cannabis

Os produtos de Cannabis para fins medicinais de uso humano somente serão fornecidos pela Anvisa

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Secretaria estadual de Saúde (Foto: Alicce Rodrigues, Midiamax)

O Governo do Estado sancionou a Lei n° 6.317 que estabelece regras no acesso a produtos industrializados que contenham derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa (produtos de Cannabis), para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde.

Fica a cargo da SES (Secretaria Estadual de Saúde) a regulamentação dos casos e a dispensa de produtos, que deve ser feita junto de prescrição médica válida, contendo a descrição da doença, da síndrome ou do transtorno, com referência ao Código Internacional da Doença.

O texto é de autoria do deputado Pedro Kemp (PT) e os produtos de Cannabis para fins medicinais de uso humano somente serão fornecidos em conformidade com a regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A lei entra em vigor em 7 de janeiro de 2025 e em 60 dias a contar da publicação da lei, a SES deverá instituir comissão de trabalho para implementar as diretrizes para o acesso aos produtos de Cannabis.

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