Justiça condena homem que cometeu racismo contra jovem de MS em entrevista de estágio

Acusado terá que pagar indenização moral à vítima, no valor de R$ 10 mil, com juros de 0,5% ao mês desde a ocorrência do fato

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Decisão é da 1ª Vara Criminal de Dourados (Foto: Arquivo/Midiamax)

Em sentença da 1ª Vara Criminal de Dourados, a Justiça condenou um homem por injúria racial. A denúncia foi apresentada pelo promotor João Linhares, contra o réu que ofendeu um adolescente de 16 anos durante uma entrevista de emprego.

O caso foi relatado em 22 de novembro de 2021, e afronta o art. 140, § 3º, do Código Penal, uma vez que durante a entrevista, o homem fez várias referências em relação a raça e cor da vítima, externando que ela tinha “cabelo ruim”, “cabelo duro” e “pixaim”.

Segundo informações do MPMS, o processo tramitou regularmente e agora foi publicada a sentença que julgou procedente a denúncia, condenando o réu por injúria racial, à pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa.

A prisão foi substituída por uma prestação pecuniária de cinco salários mínimos, equivalente a R$ 7.060,00 no valor atual. 

A pedido do promotor, o acusado também foi condenado a pagar indenização moral à vítima, no valor de R$ 10 mil com juros de 0,5% ao mês desde a ocorrência do fato e correção pelo IPCA-E desde a fixação da sentença, bem como a pagar as custas e despesas processuais.

Durante o trâmite do processo, o acusado alegou que não tinha a intenção de ofender a vítima, mas que foi apenas infeliz. O argumento foi contestado pelo promotor ao defender a condenação por injúria racial.

“Não se trata de comentário ingênuo e desprovido de dolo, haja vista que o acusado teceu tais expressões depreciativas durante uma entrevista de estágio, na qual a vítima estava em situação de subordinação em relação à pessoa dele, que era o entrevistador”, disse.

Ainda segundo o promotor,  embora caiba recurso, “trata-se de uma importante decisão que traz à tona a responsabilização necessária e apta a gerar, além de tudo, reflexões e debates sobre a necessidade de sempre se respeitar a dignidade da pessoa humana”.

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