Indústria de brinquedos de Aparecida do Taboado é condenada após morte de trabalhador
Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).
Osvaldo Sato –
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A Gala, uma indústria de brinquedos e embalagens sediada em Aparecida do Taboado, foi condenada pela Justiça de Paranaíba, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).
A condenação envolve o cumprimento de 15 obrigações específicas relacionadas à contratação de empresas prestadoras de serviços, terceirizadas e profissionais autônomos, com o objetivo de evitar práticas que resultem em lesões ao meio ambiente de trabalho.
O caso teve origem em um acidente fatal ocorrido em 2019, nas dependências da Gala, envolvendo um trabalhador terceirizado que operava um rolo compactador. O acidente resultou na morte do trabalhador J. B. P., que foi pressionado pelo rolo compactador contra um caminhão de massa asfáltica após ligar inadvertidamente a bateria do rolo à do caminhão.
Após uma investigação conduzida pelo MPT-MS, que incluiu um relatório da Superintendência Regional do Trabalho, foram identificados diversos fatores que contribuíram para o acidente. Entre esses fatores estavam a falta de qualificação adequada do trabalhador, a ausência de análise de riscos e permissão de trabalho, bem como a não elaboração de programas de prevenção de riscos ambientais e controle médico de saúde ocupacional. Estas falhas foram consideradas como negligências dos empregadores, tanto diretos quanto indiretos.
Diante da inação da Gala em aceitar um Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT-MS e da discordância do empregador direto em relação aos valores de indenização por dano moral coletivo, o Ministério Público optou por ajuizar uma ação civil pública. A sentença proferida pelo juiz do Trabalho Marcio Kurihara Inada determinou que a Gala cumpra as cláusulas especificadas sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida.
Essa condenação visa não apenas reparar os danos causados pelo acidente fatal, mas também implementar medidas que previnam futuras condutas negligentes ou fraudulentas relacionadas às contratações de serviços terceirizados e profissionais autônomos pela indústria Gala.
“A Gala reiterou omissivamente em sua conduta contumaz de não acompanhar ou exigir que se cumpra as medidas de segurança e saúde no Trabalho pelas empresas contratadas. Neste sentido, lembra-se o acidente de trabalho fatal sofrido por outro trabalhador terceirizado, o qual faleceu por decorrência de queda ao efetuar a troca do telhado de galpão da indústria”, enfatizou a procuradora do Trabalho Juliana Beraldo Mafra.
Na ação, ela reforçou as falhas cometidas pela Gala ao contratar empresa que alugou equipamentos com falta de manutenção e admitido funcionário sem treinamento, exames médicos, análise preliminar de serviços, assinatura da carteira de trabalho, dentre outras irregularidades.
Empresa terá que cumprir 15 obrigações impostas
A indústria de brinquedos e embalagens Gala, que emprega aproximadamente 1.000 funcionários conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de 2023, foi condenada pela Vara do Trabalho de Paranaíba a cumprir um total de 15 obrigações quando estabelecer contratos específicos com empresas prestadoras de serviços, terceirizadas e profissionais autônomos.
Entre as determinações da sentença estão:
- Garantir que os funcionários das empresas contratadas usem Equipamentos de Proteção Individual conforme medidas de prevenção estabelecidas;
- Suspender os pagamentos aos prestadores de serviços até a correção de eventuais irregularidades, ressalvando os salários dos empregados e as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Assegurar que as contratadas mantenham um Inventário de Riscos Ocupacionais específico para as atividades realizadas nas dependências da Gala ou em locais acordados previamente em contrato;
- Informar às empresas contratadas, antes do início das atividades, sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão que possam impactar as atividades dessas contratadas.
O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) planeja requerer uma execução provisória das obrigações de fazer caso haja recurso interposto pela Gala contra a sentença, visando assim o cumprimento imediato das determinações judiciais.
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