O Hospital El Kadri, em Campo Grande, terá que cumprir decisão judicial após inspeções da Vigilância Sanitária identificarem mais de 80 pontos críticos na unidade. A determinação implica em multa de R$ 10 mil por item que não for regularizado no prazo de 60 dias.

No início de fevereiro, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com ação coletiva de consumo contra o Hospital El Kadri. Assim, apontou as inspeções feitas pela Vigilância entre os anos de 2019 e 2022.

Após as vistorias, foram emitidos relatórios que apontavam as irregularidades consideradas críticas e que, segundo o MPMS, expõem os consumidores a consideráveis riscos. Houve tentativa de firmar acordo com a unidade, mas que não foi possível.

Na decisão, o juiz apontou que o “Não atendimento das exigências dos relatórios da vigilância sanitária colocam em risco os pacientes e consumidores do hospital, violando o direito básico do consumidor com a proteção à vida e saúde”.

Ainda mais, que não se pode permitir que os consumidores permaneçam expostos a risco até que ocorra o julgamento final da ação, razão pela qual o MPMS pediu a concessão de tutela de urgência.

Por fim, foi determinado que o Hospital El Kadri corrija e elimine as irregularidades classificadas como de nível crítico e nível crítico III. Foram listadas 87 pontos a serem corrigidos na decisão, mas a princípio há mais problemas.

São exemplos das irregularidades apontadas:

  • – as instalações físicas do Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) não atendem aos padrões e especificações previstas nas legislações vigentes.
  • – limpeza precária, com acúmulo de sujidades por todos o setor;
  • – não foi apresentado laudo de análise de água do filtro instalado na área de produção;
  • – utiliza detergente de uso hospitalar para pisos e superfícies para a limpeza manual dos materiais hospitalares;
  • – não apresentou registro de limpeza e higienização do sistema de ventilação artificial (ar-condicionado);
  • – havia, disponibilidade para uso, medicamento com o prazo de validade expirando no carrinho de emergência.

“Situações que expõem a risco os pacientes que buscam o hospital requerido para tratarem suas enfermidades, cujo desfecho pode ser trágico, caso as não conformidades permaneçam sem correção”, aponta o magistrado.

Assim, foi determinado o cumprimento das determinações. Como alguns itens demandam pequenas obras, o prazo solicitado de 30 dias foi expandido para 60 dias. Após o prazo, cada item que não for regularizado acarretará multa de R$ 10 mil para o Hospital El Kadri.

Além disso, a unidade deve comprovar que está tomando as medidas cabíveis. A sentença foi publicada no dia 26 de fevereiro, pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O Midiamax acionou o advogado e o hospital por e-mail e aguarda retorno. Por se tratar de informação pública, a reportagem está passível de atualização para acréscimo de manifestação das partes envolvidas.