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Cotidiano

Governo de MS prorroga proibição da pesca do dourado por mais um ano

Captura da espécie só é permitida na modalidade pesque e solte
Fábio Oruê -
dourado
(Divulgação, Imasul)

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou em edição extra do DOE-MS (Diário Oficial de MS) na tarde desta quinta-feira (29) a proibição da pesca do Dourado por um ano.

De acordo com a publicação, a proibição fica em vigor até o dia 31 de março de 2025. O projeto de lei traz exceção para a modalidade ‘pesque e solte’, bem como para o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro.

Além disso, durante o período de restrição, estudo técnico-científico e econômico deve embasar a nova prorrogação, para ser apresentado até o dia 28 de fevereiro de 2025. Uma audiência pública deve ser realizada para divulgar o resultado.

Esse estudo vai concluir se há necessidade de continuar com a proibição. O texto havia sido aprovado em primeira discussão na semana passada, e foi analisado na quarta na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) por receber emenda modificativa.

Com isso, voltou ao plenário nesta quinta-feira e debatido em primeira discussão pelos parlamentares. Anteriormente, o texto previa a proibição até 10 de janeiro de 2029. Com a incorporação da emenda substitutiva integral, esse prazo mudou.

Fim da Piracema

O período de Piracema terminou na quarta-feira (28), liberando a pesca geral em Mato Grosso do Sul, com exceção das espécies ameaçadas de extinção. A retomada das pescas nos rios estaduais também reflete na movimentação econômica de atrativos turísticos especializados nesse ramo, como pesqueiros e hotelarias.

Contudo, a abertura vem acompanhada de regras que, se desrespeitadas, configuram crime ambiental e podem gerar punições semelhantes às do defeso. A modalidade de pesca amadora “pesque e solte”, em que o peixe é fisgado e em seguida devolvido com vida ao rio, está liberada desde o dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraná e Paraguai, conforme prevê o Decreto Estadual n. 15.166, de 21 de fevereiro de 2019.

Neste estilo, o pescador amador deve usar anzóis lisos, sem farpas, para não ferir o peixe, e devolvê-lo imediatamente à água no local de onde foi retirado para garantir sua sobrevivência. Importante o pescador ficar atento porque o “pesque e solte” só poderá ser praticado nas calhas desses rios, de modo algum na foz de seus afluentes. E ainda, para realizar esse tipo de pesca é preciso que o pescador emita, antes, a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, na modalidade “pesque e solte”.

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