A internet brinca que tudo é culpa deles. Contudo, é justamente nessa fase que eles – estagiários – têm mais liberdade de errar e, de certa forma, aprender com os eventuais erros. Até porque, conforme as regras, esses profissionais precisam da supervisão de profissionais mais experientes. Quer dizer: se uma falha vem a público, ela é, no mínimo, compartilhada.

Celebrado neste domingo (18), o Dia Nacional do Estagiário faz referência ao dia da publicação do decreto que regulamentou a primeira lei no Brasil com regras para o estágio. Contudo, somente em 2008, os estagiários tiveram suas atividades e direitos regulados por legislação.

“O contrato de estágio é uma modalidade contratual, em que o objetivo principal é possibilitar o aprendizado daquele que presta o estágio para empresa ou entidade que contrata”, explicou a procuradora-chefe do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), Cândice Gabriela Arósio, ao Jornal Midiamax.

Conforme a Lei Nº 11.789/08, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado. Com isso, é desenvolvido por educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Período fundamental na vida acadêmica

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Amanda Leticia na Rota Biocêanica (Arquivo Pessoal)

No oitavo semestre do curso de Engenharia Civil, a acadêmica Amanda Letícia Silva Lima, de 24 anos, iniciou há três meses o estágio em uma construtora de Campo Grande. Para Amanda, o período de estágio se torna fundamental na jornada acadêmica. Sendo o momento de colocar em prática todo o aprendizado de sala de aula.

“É a oportunidade de aplicar o teórico à prática. Com o estágio você está inserida no ambiente da sua área de formação, onde vai estar tendo um melhor entendimento”, afirmou ao Jornal Midiamax.

Em apenas três meses de aprendizados no estágio, a acadêmica já conseguiu aprimorar os seus conhecimentos. “Esse período está sendo inovador, onde estou aprendendo mais sobre minha área de formação”, reforçou a estagiária.

Em qualquer área de formação, o estágio se torna primordial, conforme ressalta a estagiária. “O estágio é ótimo para todas as áreas de formação, onde o aluno tem contato com o mercado de trabalho da sua formação”, finalizou.

Estágio é motor para alavancar carreira

Para o acadêmico de Jornalismo, Jeferson Marques, de 35 anos, o estágio também é importante para a carreira profissional.

“O estágio é muito importante para mim, a valorização da mão de obra especializada, muito porque é aqui que aprendemos a prática de todo o material teórico que vivenciamos durante anos nas universidades, além de ser um caminho para novas oportunidades de emprego e crescimento na carreira”, comentou Marques, com o Jornal Midiamax.

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Jeferson Marques (Arquivo Pessoal)

O acadêmico Jeferson, formado em Direito, está no quarto semestre de Jornalismo. Há cerca de dois meses iniciou o seu estágio em uma emissora de Campo Grande.

“Para mim o período de estágio tem sido de muita relevância e conquistas, justamente porque nos 45 minutos do segundo tempo resolvi ingressar em uma nova etapa de transição de carreira, ou melhor, período de soma profissional, em que busco alinhar o jurídico [primeira formação] com a comunicação”, ressaltou.

Sonho antigo

Contudo, para ele a área da Comunicação se tornou importante, visto a sua trajetória. “A proficiência na linguagem jurídica me fez despertar esse sonho antigo da comunicação, como forma de clarear melhor a visão jurídica ao povo leigo”, comentou.

Na visão de Jeferson, todos os acadêmicos deveriam iniciar um estágio, visto a gama de oportunidade.

“Todos deveriam realizar estágios e se dedicar a isso, pois é a porta de entrada para o mercado de trabalho e os bons sempre ficam, são contratados, e assim começam uma boa jornada e realização profissional”, finalizou Jeferson.

Contrato de estágio

A Lei Nº 11.788 assegura o estagiário de vários direitos, porém visado em um contrato e não no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entretanto, não são os mesmos direitos trabalhistas. Além disso, conforme a lei, o contrato de estágio não pode ultrapassar dois anos, exceto quando se trata de estagiário PCD (Pessoa com Deficiência).

Ainda, a carga horária é de seis horas diárias, sendo 30 horas semanais, no caso de estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e de ensino médio regular. “É um contrato que não é regido pela CLT, portanto ele não tem os direitos típicos de um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”, explicou a procuradora-chefe do MPT-MS, Cândida.

A procuradora-chefe explica que todos os direitos do estágio estão assegurados por lei.

“Existe uma lei que rege o contrato de estágio, onde se dispõe de todas as obrigações tanto de quem concede o estágio, quanto do próprio estagiário, jornada de trabalho, forma de remuneração, que nesse caso chama bolsa e não salário, e tudo que deve constar neste contrato para regular essa prestação de serviço. O principal objetivo fazer com que a pessoa entre no mercado de trabalho, através de uma experiência prática do trabalho e possa já ter condições de depois ser efetivado ou começar naquele ofício, naquela formação que ele já está fazendo através do estágio”, explicou.

Mesmo diante da Lei, existem os desvirtuamentos de estágio

O desvirtuamento de estágio ocorre quando a empresa contrata um estagiário, mas, por ventura, atividades de um empregado típico acabam sendo desenvolvidas. Ou seja, o estagiário precisa desenvolver somente as funções que estão no contrato de trabalho.

“Desvirtuação acontece justamente quando se desfaz, essa caracterização de profissionalização de ensino. Para se tratar essa pessoa [estagiário] para um empregado típico”, explicou a procuradora-chefe, Cândida.

Jeferson entende bem dos seus direitos como estagiário. “Brinco com meus chefes de redação sobre os direitos que tenho, quanto aos horários reduzidos em épocas de provas, férias a cada período de renovação de contrato. Mas quando se estagia em local humano, o peso para o empregador de expressão ‘meu direito’ não passa de uma mera folha de papel”, apontou o acadêmico de Jornalismo.

“Ele trabalha mais do que a jornada que está prevista naquele contrato, está substituindo uma mão de obra de um trabalhador comum, e não como uma pessoa que está aprendendo”, pontou.

Temário de desvirtuamento

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul, possui um temário específico para o desvirtuamento de estágio. Segundo o MPT-MS, entre os anos de 2023 e 2024, houve o registro de cinco denúncias nesse tema.

A procuradora-chefe, Cândida, explica que a empresa que contrata um estagiário e passa outras atividades, está desvirtuando o seu estagiário.

“Ele [empresa] está desvirtuando e não cumpre com os objetivos que tem a ver com a instituição de ensino em questão. A consequência para o desvirtuamento é o reconhecimento do vínculo empregatício do estagiário com a empresa e o pagamento de todas as verbas trabalhistas típicas a partir dessa realidade, que não é um contrato de estágio e sim de um empregado normal”, pontou.

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