Contribuintes podem aproveitar descontos para negociar débitos na penúltima semana do Refis
Podem ser negociadas dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto sobre Serviços)
Osvaldo Sato –
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O Programa de Regularização Fiscal entra em sua quarta e penúltima semana, com vigência até o dia 6 de dezembro, oferecendo aos contribuintes de Campo Grande a chance de regularizar débitos com o Município, com descontos de até 80% sobre juros e multas.
O programa abrange tanto dívidas tributárias quanto não tributárias, independentemente de estarem inscritas na dívida ativa, ajuizadas, com exigibilidade suspensa ou não. Pessoas físicas e jurídicas podem aderir, regularizando pendências relativas ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto sobre Serviços). No entanto, multas de trânsito, ambientais, contratuais e outras de natureza ambiental estão fora do escopo do Refis.
Para facilitar o atendimento aos cidadãos, a Prefeitura de Campo Grande oferece canais remotos, permitindo a negociação de forma prática e segura, sem necessidade de deslocamento.
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos números (67) 4042-1320, (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873. Também é possível realizar a negociação on-line através do site do Refis (https://refis.campogrande.ms.gov.br/), onde os contribuintes podem simular valores e emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Para mais informações, o telefone 156 está à disposição.
Quem preferir atendimento presencial pode se dirigir à CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, com funcionamento das 8h às 16h. Os pagamentos podem ser feitos em bancos, lotéricas, aplicativos de instituições financeiras e outras opções de acordo com o banco do contribuinte.
Opções de pagamento
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista têm direito a um desconto de até 80% sobre os encargos. Para quem preferir parcelar, as condições variam conforme o tipo de débito e o número de parcelas.
No caso das dívidas imobiliárias, é possível obter um desconto de 60% sobre os encargos ao parcelar em até seis vezes, com uma entrada mínima de 5%. Para parcelamentos de sete a 12 vezes, o desconto permanece em 60%, exigindo uma entrada de 10% do valor do débito. Para prazos de 13 a 18 parcelas, a entrada é de 15%, mantendo o mesmo percentual de abatimento.
Quanto às dívidas de natureza econômica, o pagamento à vista garante um desconto de 80% nos encargos. Para parcelamentos, os valores mínimos são: R$ 100 para até seis parcelas, R$ 500 para de sete a 12 parcelas, e R$ 1.000 para de 13 a 18 vezes. Para prazos mais longos, os valores mínimos são: R$ 1.250 para até 24 parcelas, R$ 1.500 para até 36 vezes, R$ 2.000 para até 48 vezes e R$ 2.500 para até 60 vezes.
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