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Cotidiano

Comércio abre? Confira como será o funcionamento de mercados e de outros serviços no domingo das eleições

Os empresários ficam obrigados a reservar um horário para os funcionários poderem votar
Valesca Consolaro -
comércio
Comércio de Campo Grande (Nathalia Alcântara, Midiamax)

Neste domingo de eleições municipais, no dia 6 de outubro, o comércio de Campo Grande poderá abrir as portas normalmente. Entretanto, os empresários devem reservar um horário para os funcionários poderem votar. A data não caracteriza um feriado e, portanto, não há necessidade de convenção ou acordo.

O gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, explicou que não tem nenhum acordo proibindo a abertura. “Não existe proibição nenhuma, apenas o empresário precisar dar oportunidade para o funcionário votar, fazer o escalonamento. Ele tem que coordenar o horário”, disse.

A presidente em exercício da CDL Campo Grande, Dra. Inês Santiago, complementou afirmando sobre a liberação. “Quem tiver a oportunidade e quiser abrir, não existe restrição. Mas, é importante que todos os funcionários tenham tempo hábil de ir votar e conseguir voltar para o trabalho, além de ter o horário de almoço já reservado. Tudo deve ser conversado entre patrão e funcionário”, finalizou.

Os eleitores de poderão votar das 7h às 16h, conforme informado pela Justiça Eleitoral.

Transporte público gratuito

Campo Grande terá transporte público gratuito durante o 1° turno das eleições municipais, conforme publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). A resolução também garante a gratuidade no 2° turno, previsto para 27 de outubro de 2024, caso necessário.

Assim, o serviço público de transporte de passageiros por ônibus deverá operar com a mesma frequência, itinerários e frota normalmente disponíveis em dias úteis, conforme previsto no art. 24 da Resolução do TSE n. 23.736, de 27 de fevereiro de 2024.

Lei Seca em Campo Grande e Mato Grosso do Sul

Vale lembrar que nem todas as cidades de Mato Grosso do Sul terão Lei Seca em 2024, durante o período eleitoral. Neste ano, cabe a cada juiz decidir sobre venda e consumo de álcool, caso entendam ser necessário, conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), considerando o entendimento e as circunstâncias específicas de cada município. 

Diante disso, Campo Grande não aderiu à lei seca neste ano. Logo, os estabelecimentos com vendas de bebidas alcoólicas poderão atender normalmente. Entretanto, eleitores que exagerarem antes do pleito podem sofrer penalidades.

Por exemplo, aqueles que chegarem visivelmente alcoolizados à seção eleitoral e perturbarem o andamento dos trabalhos podem ser impedidos de votar. Cabe ao presidente da mesa eleitoral, que está junto aos mesários, garantir que o processo transcorra sem interrupções e evitar que eleitores embriagados atrapalhem a votação.

No Estado, apenas sete municípios aderiram à regra. Confira quais já possuem regras para bebidas alcoólicas neste :

  • Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul – 11ª Zona Eleitoral
    • Proibir o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 23h do dia 05.10.2024 (sábado) até às 20h do dia 06.10.2024 (domingo), em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis e trailers, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público nos Municípios de Rio Brilhante e Nova alvorada do Sul.
  • , Guia Lopes da Laguna – 22ª Zona Eleitoral
    • Proibir o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 23h do dia 05.10.2024 (sábado) até às 20h do dia 06.10.2024 (domingo), em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis e trailers, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público nos Municípios de Jardim e Guia Lopes da Laguna.
  • Ribas do Rio Pardo – 32ª Zona Eleitoral
    • Proibir o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 00h e 16h do dia 06.10.2024 (domingo), 1º turno, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no município de Ribas do Rio Pardo.
  • , Santa Rita do Pardo – 41ª Zona Eleitoral
    • Proibir o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 00h e 16h, Horário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, do dia 06.10.2024 (domingo), em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público nos municípios de Brasilândia e Santa Rita do Pardo.

Outros serviços

Delegacia

No domingo, atendimento 24h ocorrerá normalmente nas unidades de plantão, como a Depac Centro, Cepol e Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher). As unidades especializadas e de áreas, como as delegacias de bairros, fecham e reabrem em dia útil.

Judiciário

Conforme o (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), nas comarcas não haverá atendimento. Funcionará apenas o plantão do judiciário. No portal www.tjms.jus.br/plantao, no ícone ‘Plantão’, é possível encontrar os telefones de contato dos plantonistas.

Unidades de saúde

Funcionam apenas os postos de emergência e urgência de 24h, como UPA e CRS.

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