Você já ouviu falar em contrato de namoro? Recentemente, o documento ganhou repercussão nacional ao ser usado por famosos para estabelecer regras dentro do relacionamento. E é isso mesmo, o contrato feito em cartório, é uma maneira de proteger bens materiais e estabelecer limites entre o casal.

Levantamento dos Cartórios de Notas do Brasil mostra que a adesão aos contratos de namoro está crescendo em todo o país. Entre 2016 e 2024, foram realizados 608 Contratos de Namoro em Cartório, aumento percentual de 35% em 2023 e de 384% desde a instituição deste instrumento jurídico.

E Mato Grosso do Sul está por dentro da tendência. Foram feitos seis contratos de namoro por aqui, sendo um em 2017, três em 2019 e dois em 2024. O documento é feito em cartório e o valor é definido por lei estadual, sendo que custa R$ 240,75 no Mato Grosso do Sul.

Contrato define regras no namoro

Presidente do CNB/MS, Elder Gomes Dutra explica que muitos optam pelo contrato de namoro como forma de se prevenir juridicamente, deixando claro que a relação não é uma união estável. Mas, também é possível definir guarda de pets, de bens e até de sentimentos.

Como no caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que proibia qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo”.

O contrato de namoro também é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim.

“Numa sociedade complexa, de relacionamentos fugazes, em que a caracterização da união estável está sujeita a requisitos não muito bem definidos, a celebração do contrato de namoro por meio de escritura pública ocupa um lugar relevante para quem deseja se prevenir de questionamentos judiciais”, destaca Elder.

Como fazer o contrato

Para realizar o Contrato de Namoro, que também pode ser feito online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento.

O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação. O contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia.