Em comunicado divulgado neste sábado (21), a prefeitura de Campo Grande reforçou o decreto de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente. O Decreto nº 16.096, de 2 de dezembro de 2024, declarando o ponto facultativo, está publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
O decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população. Com isso, o expediente segue normal nos CRSs (Centros Regionais de Saúde) 24h e UPAs (Unidades de Pronto Atendimento). Conforme a Sesau, a Capital possui quatro CRSs localizados nos bairros Coophavila II, Aero Rancho, Tiradentes, Nova Bahia e seis UPAs nos bairros Leblon, Coronel Antonino, Moreninha II, Universitário, Vila Almeida e Santa Mônica.
Em novembro, a prefeitura definiu as duas datas para o recesso de fim de ano dos servidores municipais com possibilidade de cinco dias de folga. Conforme a resolução, o funcionalismo público terá que se revezar entre dois períodos comemorativos, para preservar a prestação dos serviços, em especial o atendimento ao público.
Confira as datas em Campo Grande:
- Recesso de Natal: 23 a 27 de dezembro de 2024;
- Recesso de Ano Novo: 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso de fim de ano, no período compreendido entre 1º de dezembro de 2024 a 31 de março de 2025, sofrerá desconto na remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
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