Mais uma oportunidade para encerrar 2024 ‘no azul’. A AGU (Advocacia-Geral da União) está oferecendo descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses para a quitação de dívidas com autarquias e fundações públicas federais.
Podem aderir ao Programa Desenrola pessoas físicas e empresas, até o dia 31 de dezembro. A oportunidade vale para a quitação de dívidas com instituições como Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), entre outras.
A expectativa é de que até dezembro sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões por meio das negociações realizadas pelo programa.
As vantagens
Os descontos variam de 5% a 70%, e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para pagamento, do tempo de inscrição em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação.
Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, também de acordo com o perfil do devedor.
Para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil, os descontos vão de 10% a 70% e o parcelamento pode ser feito em até 145 meses.
Já para pessoas jurídicas em geral, os descontos variam de 5% a 65% e o pagamento pode ser parcelado em até 120 meses.
Como aderir
Na página Desenrola, os interessados podem conseguir mais informações, como os valores dos débitos, modelos de documentos, edital e a legislação sobre o tema. no site também está disponível o link para acesso ao sistema de adesão.
Os requerimentos devem ser inseridos no sistema da AGU por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico “Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024”. O acesso ao Super Sapiens pode ser feito neste endereço: https://supersapiens.agu.gov.br/auth/login.
A transação extraordinária da dívida ativa não tributária das autarquias e fundações públicas federais foi autorizada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Confira os prazos e percentuais de desconto

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