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Cotidiano

Atenção, beneficiários: Começa semana de recadastramento do Programa Energia Social em MS

Saiba como garantir benefício no Programa Energia Social - Conta de Luz Zero
Jennifer Ribeiro -
Conta de energia (Divulgação - Concen-MS).

A partir desta segunda-feira (14) começa a semana de recadastramento de famílias de baixa renda no Programa Energia Social – Conta de Luz Zero, que permite isenção do custo da energia elétrica em Mato Grosso do Sul. Nesta primeira etapa, 23 municípios participarão.

Caso o beneficiário não realize o recadastramento dentro do prazo, poderá perder o subsídio a partir de janeiro de 2025, conforme destacado pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social).

A primeira semana de recadastramento ocorre até 20 de outubro. Serão contemplados moradores dos municípios de Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Ladário, Miranda, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.

Para se recadastrar, os beneficiários deverão acessar o site do Programa (clique aqui), por meio do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) ou então, procurar a sede do Mais Social em seu município, além das agências da Sanesul.

Após o encerramento do prazo, em novembro e dezembro, ações semelhantes serão realizadas nos demais municípios do estado. No entanto, os beneficiários dessas localidades já podem realizar o recadastramento agora.

Durante esse período, equipes estarão mobilizadas para garantir que todos os inscritos no programa renovem sua adesão, assegurando a continuidade do benefício.

Conta de Luz Zero

O Programa Energia Social é focado em unidades consumidoras de até 220 kWh mensais e atende tanto residências urbanas quanto rurais. No entanto, para continuar recebendo o benefício, é preciso realizar o recadastramento.

O programa exige que os beneficiários cumpram alguns critérios, como ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo e ser inscrito no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal.

Além disso, é necessário residir em um imóvel classificado como “residencial” e não possuir mais de uma unidade residencial em seu nome. Esses requisitos visam garantir que o benefício seja direcionado àqueles que mais precisam. No site da Sead é possível obter mais detalhes sobre o programa.

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