Confira as regras: Refis da Prefeitura de Campo Grande começa dia 4 com descontos de até 80%

Dívidas de IPTU, ITBI e ISS podem ser quitadas no Refis com descontos

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Refis campo grande
Central do Cidadão (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Os contribuintes em débito com a Prefeitura de Campo Grande podem negociar suas dívidas por meio do Refis, com descontos de até 80% sobre acréscimos, incluindo juros de mora e multas. Este é o segundo Refis de 2024 na Capital sul-mato-grossense.

O projeto de lei do Executivo Municipal foi aprovado nesta terça-feira (29), por unanimidade, na Câmara de Vereadores. Para quem tem dívidas pendentes, coloca na agenda que o programa começa no dia 4 de novembro e vai até 6 de dezembro de 2024.

O que é o Refis?

Contribuintes que têm dívidas de IPTU, ITBI e ISS podem participar do Refis. No entanto, estão excluídos débitos como multas de trânsito e ambientais, além de outras situações específicas, como débitos contratuais e de natureza ambiental.

O Refis permite o parcelamento e quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa ou não, para pessoas físicas e jurídicas.

Dívidas podem ser parceladas com desconto

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, terão 80% de desconto sobre os acréscimos incidentes no débito. Para pagamentos parcelados, os descontos variam conforme o número de parcelas.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão atender aos valores mínimos para cada modalidade, conforme especificado.

Débitos de natureza imobiliária:

  • À vista: 80% de desconto nos acréscimos;
  • Até 6 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 5% do valor total;
  • De 7 a 12 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 10%;
  • De 13 a 18 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 15%.

Débitos de natureza econômica:

  • À vista: 80% de desconto nos acréscimos;
  • Até 6 parcelas: valor mínimo de R$ 100 por parcela;
  • De 7 a 12 parcelas: valor mínimo de R$ 500 por parcela;
  • De 13 a 18 parcelas: valor mínimo de R$ 1.000 por parcela;
  • De 19 a 24 parcelas: valor mínimo de R$ 1.250 por parcela;
  • De 25 a 36 parcelas: valor mínimo de R$ 1.500 por parcela;
  • De 37 a 48 parcelas: valor mínimo de R$ 2.000 por parcela;
  • De 49 a 60 parcelas: valor mínimo de R$ 2.500 por parcela.

Como participar do Refis?

Para aderir ao Refis, o contribuinte deve acessar o site do programa (clicando aqui), a partir do dia 4 de novembro. Em seguida, se cadastrar para simulação de valores e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

O atendimento presencial também estará disponível na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h, onde é possível realizar negociações e pagamentos via Pix, cartões de crédito e débito.

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