Após acordo no STF, indígenas realizam ato fúnebre e colocam cruz em local de morte

Com o acordo, produtores vão se retirar e indígenas vão assumir as terras

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Cerimônia realizada pelos indígenas (Foto: Arquivo Pessoal)

No sábado (28), enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) homologava, por unanimidade, o acordo inédito que vai indenizar produtores rurais, os indígenas Guarani Kaiowá realizavam ato fúnebre de cerimônia de colocação de uma cruz no local da morte de Neri da Silva.

Mais do que um ritual dos povos indígenas, a cruz marca uma nova era na Terra Indígena Ñanderu Mangaratu, que há décadas vive em conflito com produtores rurais da região. Com o acordo, produtores vão se retirar e indígenas vão assumir as terras.

O acordo prevê o pagamento de R$ 144,8 milhões repartidos entre nove famílias e ocupantes de lotes rurais na Vila Campestre, como forma de indenização. Após o pagamento das benfeitorias, os produtores têm 15 dias para deixar o local.

Indígenas comemoram nova fase

O ato fúnebre foi realizado conforme acordo feito no STF, com a cruz colocada no exato local onde Neri foi morto pela polícia em confronto. Antes do acordo, havia divergência entre produtores e indígenas sobre a situação, já que o local fica dentro da propriedade da Fazenda Barra.

Indígenas estão felizes com a situação e esperam que tempos de tranquilidade comecem, após anos e anos de conflito por terra. “Estamos mais calmos, parece que as coisas estão bem melhor que antes”, disse um líder da comunidade ao Jornal Midiamax.

Ele afirma que a Força Nacional tomou frente e tem acompanhado as ações no território, garantindo mais segurança aos indígenas. A Polícia Militar continua no local em escolta a fazenda Barra, conforme decisão judicial.

Divisão de benfeitorias

Os valores que serão pagos pela terra nua a cada proprietário ainda não foram divulgados e vão variar conforme a quantidade de terra. Mas a União deve pagar aos proprietários o valor de R$ 27,8 milhões. Esse valor é referente às benfeitorias apontadas em avaliação feita pela Funai em 2005, corrigidas pela inflação e a Taxa Selic. Que será dividida da seguinte maneira:

  • Altamir João Dalla Corte e Nair Dalla Corte, proprietários da Fazenda Morro Alto, farão jus a R$ 1.185.838,20.
  • Carlinda Barbosa Arantes, proprietária da Fazenda Primavera, fará jus a R$ 6.711.784,35.
  • Espólio de Jamil Saldanha Derzi, proprietário da Fazenda Piquiri Santa Cleusa, fará jus a R$ 1.377.957,37.
  • Espólio de Nery Alves de Azambuja, proprietário da Fazenda Itá Brasília, fará jus a R$ 328.559,01.
  • Espólio de José Pilecco, proprietário da Fazenda Piquiri Santa Vitória, fará jus a R$ 382.643,56.
  • Pio Silva, proprietário da Fazenda Barra, fará jus a R$ 4.733.978,64.
  • Pio Silva, proprietário da Fazenda Cedro, fará jus a R$ 3.610.145,62.
  • Pio Silva, proprietário da Fazenda Fronteira, fará jus a R$ 4.980.385,15.
  • Regina F. Alves Correia Inglesias, proprietário da Fazenda Pérola do Vale, fará jus a R$ 2.483.292,14.
  • Rosário Congro Flôres, proprietário da Chácara do Campestre, fará jus a R$ 57.737,11.
  • Waldemar Souza Barbosa, proprietário da Fazenda Itaguassu, fará jus a R$ 1.194.481,64.
  • Ocupantes de lotes rurais na Vila Campestre farão jus a R$ 821.373,62, conforme avaliação individualizada da Funai.

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