O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou portaria nº 574 no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (3), que proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa em Mato Grosso do Sul e demais estados pertencentes ao Bloco IV do Plano Estratégico (PNEFA).

Conforme documento, decisão prevê a proibição do armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, pertencentes ao Bloco IV, do Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.

A vacina poderá ser utilizada mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Já o armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser permitidos, mediante autorização do Órgão Executor da Sanidade Agropecuária, nos respectivos Estados e Distrito Federal, aos laboratórios e estabelecimentos comerciais que forneçam vacinas a outras Unidades da Federação, onde houver a vacinação regular contra a febre aftosa de bovinos e bubalinos.

A manutenção da proibição está condicionada à conclusão das ações estaduais previstas no Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.

De acordo com o diretor-presidente da Iagro (Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal), Daniel Ingold, a portaria do Mapa segue o roteiro da retirada da vacina contra a aftosa, prevista no PNEFA. “A partir de agora houve o posicionamento do Mapa para os estados que suspenderam em 2022 a vacinação contra febre aftosa, entre eles o MS. Não pode mais ter a vacina estocada em revendas e paramos efetivamente de vacinar. Esta norma nos permite agora publicar a portaria estadual, seguindo as normas e diretrizes do Mapa”, diz.

Para o secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, a medida é mais um passo rumo à obtenção do status de área livre de aftosa sem vacinação. “Agora a atenção do produtor rural deve ser redobrada pra mantermos as boas condições de sanidade do rebanho e atendermos todos os parâmetros da OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal)”, concluiu.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento pode ser acessado neste link ou abaixo: