UFGD abre inscrição para vestibular da licenciatura em educação do campo

São 60 vagas distribuídas em 13 polos de Mato Grosso do Sul

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Polo da UFGD (Divulgação)

A UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) abre nesta terça-feira (1°) inscrições para o vestibular da licenciatura em educação do campo de 2024. Ao todo são 60 vagas, entre 30 para ciências da natureza e 30 para ciências humanas.

A modalidade do vestibular busca estudantes que moram no campo, como agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e os acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural, incluindo egressos de comunidades indígenas com perspectivas de inserção intercultural nas escolas do campo.

O curso será distribuído em 13 polos de atendimento nas cidades de Antônio João, Amambai, Coronel Sapucaia, Corumbá, Dourados, Itaquiraí, Nioaque, Laguna Carapã, Paranhos, Ponta Porã, Sidrolândia, Tacuru e Terenos.

São quatro anos de graduação, essencial para profissionais atuarem como professores nas práticas de docência, liderança de movimentos sociais, pesquisas e intervenções socioeducacionais. Segundo a universidade, o estudante tem duas etapas de tempo quando ficam alojados em Dourados e atividades realizadas na UFGD.

Os interessados têm até 1° de setembro para fazer a inscrição gratuita na página do vestibular. Para a efetivação da inscrição, não será necessário o envio de documentação, exceto nos casos de solicitação de atendimento diferenciado.

Seleção

A prova objetiva e de redação estão previstas para o dia 22 de outubro, das 13h às 18h30, em Campo Grande, Dourados e Naviraí. De acordo com o cronograma do vestibular, o resultado final será divulgado em 15 de dezembro e a convocação para matrícula será feita em 17 de janeiro.

O aprovado deve comprovar que pertence à população de campo atestando os documentos: comprovante de residência no campo e declarações de associações de agricultores familiares, de cooperativas, de movimentos sociais do campo, do sindicato de trabalhadores rurais ou de órgãos que prestam assistência à agricultura familiar, por exemplo, a Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Secretaria Municipal de Agricultura, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Fundação Palmares e Ministério da Pesca.

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